Abstract
dc:description.abstractA concretização do Estado Democrático de Direito pressupõe a execução, pelo Estado, das políticas públicas definidas pelo constituinte e a possibilidade de o cidadão pleitear o cumprimento desses preceitos constitucionais. A justiça administrativa, exercida, precipuamente, por órgãos do Poder Judiciário, encontra, também no controle externo, expressão de sua magnitude, à medida que busca o cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais e à boa administração dos recursos públicos. A jurisdição administrativa – integrante da justiça administrativa, mas que com ela não se confunde – pretende, por sua vez, solucionar conflitos, de forma definitiva, por meio de julgadores competentes que reúnam os atributos da independência e da imparcialidade. A partir de um estudo sobre o acesso à justiça e os sistemas de jurisdição, se discorrerá sobre as premissas e os atributos da jurisdição (judicial e controladora), os elementos necessários à caracterização da independência e da imparcialidade dos órgãos executores da atividade judicial e controladora, perpassando sobre o princípio do controle jurisdicional, realizando um cotejamento entre dois dispositivos constitucionais: o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF/88) e a competência exclusiva dos Tribunais de Contas (arts. 70 e 71 da CF/88), chegando-se à conclusão de que os dois sistemas (judicial e controlador) exercem jurisdição, respeitados, todavia, os requisitos, princípios e garantias atinentes à atividade jurisdicional e as respectivas competências e atribuições constitucionais.
Author and committee
dc:creator, dc:contributor.*- Author dc:creator
-
- MARQUES, Patricia Fernandes
Rights
dc:rights- Statement dc:rights
-
- Open Access
- Language dc:language.iso
- pt_BR
Identifiers
dc:identifier.*- Repository record dc:identifier.uri
- https://app.uff.br/riuff/handle/1/41095
- OAI identifier oai:identifier
- oai:app.uff.br:1/41095