{"id":{"repo_id":"brazil-uff","oai_identifier":"oai:app.uff.br:1/41095"},"canonical_url":"https://search.dev.ndltd.org/etd/brazil-uff/oai:app.uff.br:1/41095","repository":{"repo_id":"brazil-uff","name":"Brazil UFF","base_url":"https://app.uff.br/oai/request"},"display":{"title":"(I)mutabilidade das decisões controladoras dos Tribunais de Contas","abstract":"A concretização do Estado Democrático de Direito pressupõe a execução, pelo Estado, das políticas públicas definidas pelo constituinte e a possibilidade de o cidadão pleitear o cumprimento desses preceitos constitucionais. A justiça administrativa, exercida, precipuamente, por órgãos do Poder Judiciário, encontra, também no controle externo, expressão de sua magnitude, à medida que busca o cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais e à boa administração dos recursos públicos. A jurisdição administrativa – integrante da justiça administrativa, mas que com ela não se confunde – pretende, por sua vez, solucionar conflitos, de forma definitiva, por meio de julgadores competentes que reúnam os atributos da independência e da imparcialidade. A partir de um estudo sobre o acesso à justiça e os sistemas de jurisdição, se discorrerá sobre as premissas e os atributos da jurisdição (judicial e controladora), os elementos necessários à caracterização da independência e da imparcialidade dos órgãos executores da atividade judicial e controladora, perpassando sobre o princípio do controle jurisdicional, realizando um cotejamento entre dois dispositivos constitucionais: o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF/88) e a competência exclusiva dos Tribunais de Contas (arts. 70 e 71 da CF/88), chegando-se à conclusão de que os dois sistemas (judicial e controlador) exercem jurisdição, respeitados, todavia, os requisitos, princípios e garantias atinentes à atividade jurisdicional e as respectivas competências e atribuições constitucionais.","abstract_html":"A concretização do Estado Democrático de Direito pressupõe a execução, pelo Estado, das políticas públicas definidas pelo constituinte e a possibilidade de o cidadão pleitear o cumprimento desses preceitos constitucionais. A justiça administrativa, exercida, precipuamente, por órgãos do Poder Judiciário, encontra, também no controle externo, expressão de sua magnitude, à medida que busca o cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais e à boa administração dos recursos públicos. A jurisdição administrativa – integrante da justiça administrativa, mas que com ela não se confunde – pretende, por sua vez, solucionar conflitos, de forma definitiva, por meio de julgadores competentes que reúnam os atributos da independência e da imparcialidade. A partir de um estudo sobre o acesso à justiça e os sistemas de jurisdição, se discorrerá sobre as premissas e os atributos da jurisdição (judicial e controladora), os elementos necessários à caracterização da independência e da imparcialidade dos órgãos executores da atividade judicial e controladora, perpassando sobre o princípio do controle jurisdicional, realizando um cotejamento entre dois dispositivos constitucionais: o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF/88) e a competência exclusiva dos Tribunais de Contas (arts. 70 e 71 da CF/88), chegando-se à conclusão de que os dois sistemas (judicial e controlador) exercem jurisdição, respeitados, todavia, os requisitos, princípios e garantias atinentes à atividade jurisdicional e as respectivas competências e atribuições constitucionais.","abstract_has_math":false,"creators":["MARQUES, Patricia Fernandes"],"institution":null,"degree_name":null,"degree_level":null,"degree_discipline":null,"degree_department":null,"school":null,"contributors":[],"advisors":[],"committee_chairs":[],"committee_members":[],"year":null,"date_issued":"","date_published":null,"updated_at":"2026-07-27T19:00:53Z","subjects":[],"languages":["pt_BR"],"rights":["Open Access"],"rights_urls":[],"identifier_entries":[]},"links":{"outbound_url":"https://app.uff.br/riuff/handle/1/41095","outbound_label":"Repository record","outbound_source":"dc:identifier.uri"},"metadata_groups":[{"id":"people","label":"People","entries":[{"key":"dc:creator","label":"Author","values":["MARQUES, Patricia Fernandes"]}]},{"id":"academic_context","label":"Academic Context","entries":[{"key":"dc:date.accessioned","label":"Dc Date Accessioned","values":["2025-11-14T14:58:32Z"]},{"key":"dc:date.available","label":"Dc Date Available","values":["2025-11-14T14:58:32Z"]},{"key":"dc:type","label":"Dc Type","values":["Dissertação"]}]},{"id":"language_rights","label":"Language and Rights","entries":[{"key":"dc:language.iso","label":"Language (ISO)","values":["pt_BR"]},{"key":"dc:rights","label":"Dc Rights","values":["Open Access"]}]},{"id":"identifiers","label":"Identifiers","entries":[{"key":"dc:identifier.uri","label":"Identifier URI","values":["https://app.uff.br/riuff/handle/1/41095"]}]},{"id":"additional","label":"Additional Metadata","entries":[{"key":"dc:description.abstract","label":"Abstract","values":["A concretização do Estado Democrático de Direito pressupõe a execução, pelo Estado, das políticas públicas definidas pelo constituinte e a possibilidade de o cidadão pleitear o cumprimento desses preceitos constitucionais. A justiça administrativa, exercida, precipuamente, por órgãos do Poder Judiciário, encontra, também no controle externo, expressão de sua magnitude, à medida que busca o cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais e à boa administração dos recursos públicos. A jurisdição administrativa – integrante da justiça administrativa, mas que com ela não se confunde – pretende, por sua vez, solucionar conflitos, de forma definitiva, por meio de julgadores competentes que reúnam os atributos da independência e da imparcialidade. A partir de um estudo sobre o acesso à justiça e os sistemas de jurisdição, se discorrerá sobre as premissas e os atributos da jurisdição (judicial e controladora), os elementos necessários à caracterização da independência e da imparcialidade dos órgãos executores da atividade judicial e controladora, perpassando sobre o princípio do controle jurisdicional, realizando um cotejamento entre dois dispositivos constitucionais: o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF/88) e a competência exclusiva dos Tribunais de Contas (arts. 70 e 71 da CF/88), chegando-se à conclusão de que os dois sistemas (judicial e controlador) exercem jurisdição, respeitados, todavia, os requisitos, princípios e garantias atinentes à atividade jurisdicional e as respectivas competências e atribuições constitucionais."]},{"key":"dc:title","label":"Title","values":["(I)mutabilidade das decisões controladoras dos Tribunais de Contas"]}]}],"canonical_facts":{"dc:creator":["MARQUES, Patricia Fernandes"],"dc:date.accessioned":["2025-11-14T14:58:32Z"],"dc:date.available":["2025-11-14T14:58:32Z"],"dc:description.abstract":["A concretização do Estado Democrático de Direito pressupõe a execução, pelo Estado, das políticas públicas definidas pelo constituinte e a possibilidade de o cidadão pleitear o cumprimento desses preceitos constitucionais. A justiça administrativa, exercida, precipuamente, por órgãos do Poder Judiciário, encontra, também no controle externo, expressão de sua magnitude, à medida que busca o cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais e à boa administração dos recursos públicos. A jurisdição administrativa – integrante da justiça administrativa, mas que com ela não se confunde – pretende, por sua vez, solucionar conflitos, de forma definitiva, por meio de julgadores competentes que reúnam os atributos da independência e da imparcialidade. A partir de um estudo sobre o acesso à justiça e os sistemas de jurisdição, se discorrerá sobre as premissas e os atributos da jurisdição (judicial e controladora), os elementos necessários à caracterização da independência e da imparcialidade dos órgãos executores da atividade judicial e controladora, perpassando sobre o princípio do controle jurisdicional, realizando um cotejamento entre dois dispositivos constitucionais: o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF/88) e a competência exclusiva dos Tribunais de Contas (arts. 70 e 71 da CF/88), chegando-se à conclusão de que os dois sistemas (judicial e controlador) exercem jurisdição, respeitados, todavia, os requisitos, princípios e garantias atinentes à atividade jurisdicional e as respectivas competências e atribuições constitucionais."],"dc:identifier.uri":["https://app.uff.br/riuff/handle/1/41095"],"dc:language.iso":["pt_BR"],"dc:rights":["Open Access"],"dc:title":["(I)mutabilidade das decisões controladoras dos Tribunais de Contas"],"dc:type":["Dissertação"]},"updated_at":"2026-07-27T19:00:53Z"}