Universidade Federal Fluminense
A (im)possibilidade da vinculação do juiz ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público
Abstract
dc:description.abstractO artigo 385 do Decreto-Lei 3.689 de 1941, conhecido como Código de Processo Penal, dispõe que, nas ações penais públicas, o juiz, no momento da sentença, não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, podendo, inclusive, reconhecer agravantes, ainda que não tenham sido alegadas durante a instrução do processo. Contudo, esta monografia propõe uma releitura do referido artigo à luz do sistema acusatório e dos princípios da imparcialidade do juiz, do devido processo legal e dos demais princípios e garantias fundamentais, todos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.
Degree
thesis:*- Grantor dc:publisher
- Universidade Federal Fluminense
- Year dc:date.issued
- 2013
Author and committee
dc:creator, dc:contributor.*- Author dc:creator
-
- Lagreca, Camila Aguiar
- Advisor dc:contributor.advisor
-
- Alves, Cleber Francisco
Rights
dc:rights- Statement dc:rights
-
- openAccess
- Licence dc:rights.uri
- Language dc:language.iso
- pt_BR
Identifiers
dc:identifier.*- Repository record dc:identifier.uri
- https://app.uff.br/riuff/handle/1/8614
- OAI identifier oai:identifier
- oai:app.uff.br:1/8614