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Universidade Federal Fluminense

A (im)possibilidade da vinculação do juiz ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público

Abstract

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O artigo 385 do Decreto-Lei 3.689 de 1941, conhecido como Código de Processo Penal, dispõe que, nas ações penais públicas, o juiz, no momento da sentença, não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, podendo, inclusive, reconhecer agravantes, ainda que não tenham sido alegadas durante a instrução do processo. Contudo, esta monografia propõe uma releitura do referido artigo à luz do sistema acusatório e dos princípios da imparcialidade do juiz, do devido processo legal e dos demais princípios e garantias fundamentais, todos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.

Degree

thesis:*
Grantor dc:publisher
Universidade Federal Fluminense
Year dc:date.issued
2013

Author and committee

dc:creator, dc:contributor.*
Author dc:creator
  • Lagreca, Camila Aguiar
Advisor dc:contributor.advisor
  • Alves, Cleber Francisco

Rights

dc:rights
Statement dc:rights
  • openAccess
Language dc:language.iso
pt_BR

Identifiers

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Repository record dc:identifier.uri
https://app.uff.br/riuff/handle/1/8614
OAI identifier oai:identifier
oai:app.uff.br:1/8614

Chain of custody

source
Harvested from
Brazil UFF
Base URL
app.uff.br/oai/request
Last updated
2026-07-27
Source record
OAI-PMH GetRecord
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Lagreca, Camila Aguiar. A (im)possibilidade da vinculação do juiz ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público. Universidade Federal Fluminense, 2013. https://app.uff.br/riuff/handle/1/8614