Abstract
dc:description.abstractEste trabalho tem por objetivo a análise da Responsabilidade Civil do Estado pela morte de presos, com fundamento em pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Para atingir essa finalidade, inicialmente foi estudada a evolução histórica da Responsabilidade Civil do Estado, desde a teoria da irresponsabilidade, superada pela teoria da responsabilidade subjetiva, até a responsabilidade objetiva, regra atual; em seguida, examinou-se a sistemática pertinente; após, as divergências quanto à teoria que deve ser aplicada nos casos de Responsabilidade Civil do Estado por omissão; para finalmente expor como doutrina e jurisprudência brasileiras abordam o tema da responsabilidade civil do Estado por morte de presos, tanto por homicídio como suicídio. No decorrer do estudo notou-se que as divergências sobre se o Estado deve ser responsabilizado através da teoria subjetiva ou objetiva, tanto nos casos de omissão em geral, como naqueles específicos de morte de presos, em que não foi cumprido o dever de zelar pela integridade física do detento, originam-se na interpretação do artigo 37§ 6ª, da Constituição Federal de 1988.
Degree
thesis:*- Grantor dc:publisher
- Universidade Federal Fluminense
- Year dc:date.issued
- 2013
Author and committee
dc:creator, dc:contributor.*- Author dc:creator
-
- Bastos, Gabriela de Oliveira
- Advisor dc:contributor.advisor
-
- Abreu, Célia Barbosa
Rights
dc:rights- Statement dc:rights
-
- openAccess
- Licence dc:rights.uri
- Language dc:language.iso
- pt_BR
Identifiers
dc:identifier.*- Repository record dc:identifier.uri
- https://app.uff.br/riuff/handle/1/8555
- OAI identifier oai:identifier
- oai:app.uff.br:1/8555