Abstract
dc:description.abstractNa presente dissertação, demonstramos que o Estado poderá ser responsabilizado pela ocorrência de um acidente aeronáutico, quer por ação quer por omissão, haja vista que a aviação civil é um setor submetido à intensa regulação estatal. Neste sentido, discorremos sobre algumas hipóteses em que seria possível o reconhecimento dessa responsabilidade: acidente aeronáutico causado por falha na regulação e na execução dos serviços de tráfego aéreo, acidente aeronáutico causado por falha na regulação e na administração da infraestrutura aeroportuária e acidente aeronáutico causado por colisão de aeronaves com pássaros (risco aviário). Demonstramos, por derradeiro, que o transportador aéreo, tendo indenizado a parte lesada e sendo o acidente aeronáutico causado por fato exclusivo do Estado, possuirá ação regressiva em face deste.
Author and committee
dc:creator, dc:contributor.*- Author dc:creator
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- LACOMBE DA CUNHA, MARCIO FELIPE
Rights
dc:rights- Statement dc:rights
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- Open Access
- Language dc:language.iso
- pt_BR
Identifiers
dc:identifier.*- Repository record dc:identifier.uri
- https://app.uff.br/riuff/handle/1/41144
- OAI identifier oai:identifier
- oai:app.uff.br:1/41144