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Demonstramos, por derradeiro, que o transportador aéreo, tendo indenizado a parte lesada e sendo o acidente aeronáutico causado por fato exclusivo do Estado, possuirá ação regressiva em face deste.","abstract_html":"Na presente dissertação, demonstramos que o Estado poderá ser responsabilizado pela ocorrência de um acidente aeronáutico, quer por ação quer por omissão, haja vista que a aviação civil é um setor submetido à intensa regulação estatal. Neste sentido, discorremos sobre algumas hipóteses em que seria possível o reconhecimento dessa responsabilidade: acidente aeronáutico causado por falha na regulação e na execução dos serviços de tráfego aéreo, acidente aeronáutico causado por falha na regulação e na administração da infraestrutura aeroportuária e acidente aeronáutico causado por colisão de aeronaves com pássaros (risco aviário). 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