Abstract
dc:description.abstractPara existência de um chamado Estado Democrático de Direito é necessário que haja a separação igualitária e independente entre os três poderes da República: Judiciário, Legislativo e Executivo. O constitucionalismo pós 1988, no Brasil, favoreceu um protagonismo do poder judiciário em detrimento dos demais poderes, importando-se a teoria norte americana de ativismo judicial. Essa teoria foi incorporada de forma diferente da sua origem, apresentando peculiaridades quando executada no Brasil. Dessa forma, por meio da breve análise de jurisprudência, o objetivo desta monografia é demonstrar que o ativismo judicial aplicado no Brasil representa sérios perigos para a tripartição dos poderes e, consequentemente, para democracia, uma vez que o judiciário se sobressai sobre estes, extrapolando os limites da sua esfera de competência
Author and committee
dc:creator, dc:contributor.*- Author dc:creator
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- Andrade, Ana Letícia de
- Advisor dc:contributor.advisor
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- Monteiro, Matheus Vidal Gomes
Rights
dc:rights- Statement dc:rights
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- Open Access
- Licence dc:rights.uri
- Language dc:language.iso
- pt_BR
Identifiers
dc:identifier.*- Repository record dc:identifier.uri
- https://app.uff.br/riuff/handle/1/22792
- OAI identifier oai:identifier
- oai:app.uff.br:1/22792