Universidade Federal do Paraná
Responsabilidade médica. As obrigações de meio e de resultado : avaliação, uso e adequação
Abstract
dc:description.abstractResumo: A obrigação de resultado tem sido usada para caracterizar as pestações obrigacionais do cirurgião plástico e do anestesiologista. Aquela categoria de obrigação foi destinada a searas onde o fator álea fosse inexistente, alem de que, nela, o elemento diligencia não é levado em conta, motivos suficientes para apontar a inadequação de seu uso em área medica, já que não só as reações do corpo humano são dominadas pela imprevisibilidade do fator álea, como a Medicina é uma ciência/arte conjectural. Sendo as especialidades da cirurgia plástica e da anestesiologia bastante recentes no universo jurídico, o tipo de prestação obrigacional em que elas se excluiriam parece ainda não estar bem definido, tendo o Direito de se servir de figuras nem sempre adequadas a contento. A obrigação de resultado foi sugerida por René Demogue para caracterizar a prestação obrigacional do transportador de pessoa, coisas e mercadorias, já que era a década de vinte e o mundo jurídico estava às voltas com a novidade e os problemas representados pela nascente industria automobilística. A obrigação de meio, por sua vez, foi destinada a caracterizar o trabalho medico, devendo ele fazer uso de todos os meios para chegar ao melhor resultado, já há um prévio resultado sem, contudo, se vincular a obtê-lo. Na obrigação do resultado, já há um prévio resultado determinado e não alcança-lo significa inadimplência da prestação. Tal categoria tem, como peculiaridades, a inversão do ônus da prova, alem de destinar-se a áreas com ausência do fator álea e de ignorar o elemento diligencia. Ocorre que muitas vezes um bom resultado é atingido, mesmo se conduzindo o medico de maneira negligente; por contra, também ocorre que apesar de todo o esforço e diligencia utilizados, o resultado não se faz exitoso. O que só vem comprovar o alto valor do elemento diligencia na analise da culpa medica, levando a cpncluir que a obrigação estaria adimplida se o devedor se conduziu com a diligencia esperada, mesmo não alcançando resultado esperado. Na cirurgia estética, a interferência da subjetividade do paciente pode levar a considerar como indesejável um bom resultado cirúrgico, e isso ocorre quando a resultante concreta não coincide com o resultado mental antevisto pelo paciente. Sendo o organismo humano o domínio do imprevisível ; sendo que toda cirurgia envolve riscos; sendo que a Medicina é uma arte-ciencia conjetural; sendo que cada organismo reage de maneira diferente e individualista frente a um mesmo procedimento, mostra-se, então, completamente inadequada a utilização da obrigação de resultado para caracterizar uma prestação obrigacional que se desenrola sob a ingerência das características retrocitadas. Se a responsabilidade do cirurgião plástico e do anestesiologista não se enquadra na limitação de uma obrigação de meios, por outro lado seria inadequado encaixa-la na moldura de uma obrigação de resultado, em razão da presença do fator álea e da negação do elemento diligencia. Evidencia-se, pois, a falta de um termo intermediário que possa caracterizar de maneira mais adequada e com maior propriedade aqueles dois tipos de prestação obrigacional. O presente trabalho se propõe a demonstrar se não a superação, pelo menos a inadequação e insuficiência da dicotomia meio/resultado e, em especial, a ultima, sugerindo uma matiz de elastecimento para a primeira, a fim de que proporcione a possibilidade de caracterizar a prestação obrigacional daquelas duas especialidades, de maneira mais adequada e mais justa, porque condizente com os riscos das diferentes respostas orgânicas e com a realidade de uma profissão que, mesmo sendo ciência e arte a um só tempo, encara o desafio de se desenvolver nos domínios da subjetividade e no reino do imprescindível.
Author and committee
dc:creator, dc:contributor.*- Author dc:creator
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- Giostri, Hildegard Taggesell
- Advisor dc:contributor.advisor
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- Fachin, Luiz Edson, 1958-
Subjects
dc:subject × 5Rights
- Language dc:language
- Português
Identifiers
dc:identifier.*- Handle dc:identifier.uri
- https://hdl.handle.net/1884/75280
- OAI identifier oai:identifier
- oai:acervodigital.ufpr.br:1884/75280