Universidade do Minho
Do objecto do processo à apelação no contencioso administrativo: (contributo para as relações entre o objecto processual de primeiro grau e de segundo grau nos processos de impugnação de acto administrativo)
Abstract
dc:description.abstractO trabalho incide sobre os poderes cognitivos dos tribunais administrativos no recurso de apelação. A investigação centra-se na determinação dos limites dos poderes cognitivos do tribunal de apelação quando a decisão apelada for uma decisão proferida no âmbito de um processo de impugnação de acto administrativo. Não é possível indagar a natureza e a função do recurso de apelação no processo de impugnação de acto administrativo sem antes averiguar o objecto do processo no primeiro grau de cognição. Por isso, na primeira parte deste estudo (Capítulos I e II) centramos a nossa atenção na dogmática processual civil sobre a matéria. Neste contexto, prestamos particular atenção à caracterização dos poderes de cognição dos tribunais administrativos de primeira instância, em especial à interpretação do dever de identificação judicial de causas de invalidade não alegadas pelas partes (Capítulo III, da primeira parte). Fizemo-lo por entendermos que a correcta interpretação do mesmo se apresenta como fulcral para a análise da função da apelação administrativa e para a consequente determinação dos poderes dos tribunais de segunda instância. Concluímos que o dever de identificação judicial de causas de invalidade mais não é do que a manifestação processual da clássica tensão entre o subjectivismo e o objectivismo no processo administrativo. Daí que se tenha concluído que aquele dever de identificação não possui dimensão uniforme no universo das acções de impugnação de actos administrativos, porque nem todas elas são equivalentes na sua funcionalidade, apesar de todas se apresentarem como um processo de partes. A tarefa proposta impôs ainda a resolução de algumas questões tradicionalmente discutidas em torno da apelação civil. Daí que, na segunda parte do estudo, após uma fugaz incursão sobre a natureza do direito à impugnação de decisões judicias e sobre o regime geral dos recursos nos tribunais administrativos (Capítulo I da segunda parte), tenha sido nossa preocupação partir da apelação civil para a apelação administrativa, de forma a poder apontar denominadores comuns, mas, sobretudo, de molde a detectar e compreender as diferenças impostas pelas especificidades do direito administrativo, em especial quando esteja em discussão a legalidade de um acto de autoridade (Capítulos II, III e IV da segunda parte). A configuração dos limites dos poderes dos tribunais administrativos de apelação levou-nos a concluir que a função desempenhada por este recurso no processo administrativo é diversa daquela de que o mesmo meio de impugnação assume no processo civil. Naquele, ao contrário do que sucede neste, o recurso adquire uma função bem mais vasta, que é a de proceder a um novo exame da questão antes submetida ao primeiro grau de cognição, pelo que a invocação do ius novorum e o efeito devolutivo assumem dimensões diversas das tradicionalmente aceites na apelação civil.
Degree
thesis:*- Name thesis:degree_name
- Tese de doutoramento em Ciências Jurídicas (ramo de conhecimento em Ciências Jurídicas Publicísticas)
- Year dc:date.issued
- 2009
Author and committee
dc:creator, dc:contributor.*- Author dc:creator
-
- Fernandez, Elizabeth
- Advisors dc:contributor.advisor
-
- Sousa, Miguel Teixeira de
- Oliveira, António Cândido
Rights
dc:rights- Statement dc:rights
-
- restrictedAccess
- Language dc:language.iso
- por
Identifiers
dc:identifier.*- Handle dc:identifier.uri
- https://hdl.handle.net/1822/9544