Brazil UFPB
As novas diretrizes da dissolução do vínculo matrimonial e a aplicação da autonomia da vontade no direito de família
Abstract
dc:descriptionA problemática deste trabalho repousa na discussão sobre espaço que o Estado, partindo de uma posição de tradicional intervenção no Direito de Família, passou a conferir à autonomia da vontade dentro desse ramo do Direito com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, que retirou do texto da Constituição Federal a exigência de um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato para a concessão do divórcio. A pesquisa é desenvolvida sob a vertente jurídico-dogmática-instrumental uma vez que a problemática em destaque pode ser compreendida através do estudo das relações normativas que delineiam os contornos do público e do privado encontradas essencialmente no âmbito interno do ordenamento jurídico. A abordagem da pesquisa é feita pelos métodos dedutivo e dialético acompanhados dos procedimentos histórico e interpretativo. Mediante a análise da evolução histórica do divórcio, que passou de proibido (desde a instituição do casamento) a permitido constitucionalmente sem qualquer pré-requisito objetivo, busca-se descrever o papel conferido à autonomia da vontade no Direito de Família. Para tanto, são analisadas as nuances da manifestação da liberdade individual no Direito Público e do Direito Privado e a forma com que o Estado se imiscui nas relações de cunho privado, limitando o exercício da autonomia da vontade, principalmente no Direito de Família. Outrossim, estuda-se, ainda, a natureza jurídica do casamento e os elementos negociais nele aplicáveis para se dizer que o casamento é um contrato especial de Direito de Família. Nesse diapasão, defende-se a afirmação da autonomia da vontade também no Direito de Família, malgrado seja regido, na maioria dos aspectos, por normas de natureza cogente, em razão do prestígio social que a família encampa. A afirmativa se fundamenta no texto da Emenda Constitucional nº 66/2010 que, suprimindo os requisitos objetivos de ordem temporal, consagrou a vontade dos cônjuges como elemento fundamental para a concessão do divórcio, contribuindo para a diminuição da intervenção do Estado nas relações privadas e limitando a sua participação à homologação da manifestação de vontade dos cônjuges.
Author and committee
dc:creator, dc:contributor.*- Author dc:creator
-
- SANTOS, Daynna Beatriz Figueiroa.
Subjects
dc:subject × 4Rights
- Language dc:language.iso
- pt
Identifiers
dc:identifier.*- Repository record dc:identifier.uri
- https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/72
- OAI identifier oai:identifier
- oai:repositorio.ufpb.br:123456789/72