{"id":{"repo_id":"brazil-ufpb","oai_identifier":"oai:repositorio.ufpb.br:123456789/72"},"canonical_url":"https://search.dev.ndltd.org/etd/brazil-ufpb/oai:repositorio.ufpb.br:123456789/72","repository":{"repo_id":"brazil-ufpb","name":"Brazil UFPB","base_url":"https://repositorio.ufpb.br/oai/request"},"display":{"title":"As novas diretrizes da dissolução do vínculo matrimonial e a aplicação da autonomia da vontade no direito de família","abstract":"A problemática deste trabalho repousa na discussão sobre espaço que o Estado, partindo de uma posição de tradicional intervenção no Direito de Família, passou a conferir à autonomia da vontade dentro desse ramo do Direito com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, que retirou do texto da Constituição Federal a exigência de um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato para a concessão do divórcio. A pesquisa é desenvolvida sob a vertente jurídico-dogmática-instrumental uma vez que a problemática em destaque pode ser compreendida através do estudo das relações normativas que delineiam os contornos do público e do privado encontradas essencialmente no âmbito interno do ordenamento jurídico. A abordagem da pesquisa é feita pelos métodos dedutivo e dialético acompanhados dos procedimentos histórico e interpretativo. Mediante a análise da evolução histórica do divórcio, que passou de proibido (desde a instituição do casamento) a permitido constitucionalmente sem qualquer pré-requisito objetivo, busca-se descrever o papel conferido à autonomia da vontade no Direito de Família. Para tanto, são analisadas as nuances da manifestação da liberdade individual no Direito Público e do Direito Privado e a forma com que o Estado se imiscui nas relações de cunho privado, limitando o exercício da autonomia da vontade, principalmente no Direito de Família. Outrossim, estuda-se, ainda, a natureza jurídica do casamento e os elementos negociais nele aplicáveis para se dizer que o casamento é um contrato especial de Direito de Família. Nesse diapasão, defende-se a afirmação da autonomia da vontade também no Direito de Família, malgrado seja regido, na maioria dos aspectos, por normas de natureza cogente, em razão do prestígio social que a família encampa. A afirmativa se fundamenta no texto da Emenda Constitucional nº 66/2010 que, suprimindo os requisitos objetivos de ordem temporal, consagrou a vontade dos cônjuges como elemento fundamental para a concessão do divórcio, contribuindo para a diminuição da intervenção do Estado nas relações privadas e limitando a sua participação à homologação da manifestação de vontade dos cônjuges.","abstract_html":"A problemática deste trabalho repousa na discussão sobre espaço que o Estado, partindo de uma posição de tradicional intervenção no Direito de Família, passou a conferir à autonomia da vontade dentro desse ramo do Direito com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, que retirou do texto da Constituição Federal a exigência de um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato para a concessão do divórcio. A pesquisa é desenvolvida sob a vertente jurídico-dogmática-instrumental uma vez que a problemática em destaque pode ser compreendida através do estudo das relações normativas que delineiam os contornos do público e do privado encontradas essencialmente no âmbito interno do ordenamento jurídico. A abordagem da pesquisa é feita pelos métodos dedutivo e dialético acompanhados dos procedimentos histórico e interpretativo. Mediante a análise da evolução histórica do divórcio, que passou de proibido (desde a instituição do casamento) a permitido constitucionalmente sem qualquer pré-requisito objetivo, busca-se descrever o papel conferido à autonomia da vontade no Direito de Família. Para tanto, são analisadas as nuances da manifestação da liberdade individual no Direito Público e do Direito Privado e a forma com que o Estado se imiscui nas relações de cunho privado, limitando o exercício da autonomia da vontade, principalmente no Direito de Família. Outrossim, estuda-se, ainda, a natureza jurídica do casamento e os elementos negociais nele aplicáveis para se dizer que o casamento é um contrato especial de Direito de Família. Nesse diapasão, defende-se a afirmação da autonomia da vontade também no Direito de Família, malgrado seja regido, na maioria dos aspectos, por normas de natureza cogente, em razão do prestígio social que a família encampa. A afirmativa se fundamenta no texto da Emenda Constitucional nº 66/2010 que, suprimindo os requisitos objetivos de ordem temporal, consagrou a vontade dos cônjuges como elemento fundamental para a concessão do divórcio, contribuindo para a diminuição da intervenção do Estado nas relações privadas e limitando a sua participação à homologação da manifestação de vontade dos cônjuges.","abstract_has_math":false,"creators":["SANTOS, Daynna Beatriz Figueiroa."],"institution":null,"degree_name":null,"degree_level":null,"degree_discipline":null,"degree_department":null,"school":null,"contributors":[],"advisors":[],"committee_chairs":[],"committee_members":[],"year":2012,"date_issued":"2012-11-09","date_published":"2012-11-09","updated_at":"2026-07-24T01:17:51Z","subjects":["DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL","DIVÓRCIO","AUTONOMIA DA VONTADE","CASAMENTO"],"languages":["pt"],"rights":[],"rights_urls":[],"identifier_entries":[]},"links":{"outbound_url":"https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/72","outbound_label":"Repository record","outbound_source":"dc:identifier.uri"},"metadata_groups":[{"id":"people","label":"People","entries":[{"key":"dc:creator","label":"Author","values":["SANTOS, Daynna Beatriz Figueiroa."]}]},{"id":"academic_context","label":"Academic Context","entries":[{"key":"dc:date.accessioned","label":"Dc Date Accessioned","values":["2012-11-09T22:47:58Z"]},{"key":"dc:date.available","label":"Dc Date Available","values":["2012-11-09T22:47:58Z"]},{"key":"dc:date.issued","label":"Date","values":["2012-11-09"]},{"key":"dc:type","label":"Dc Type","values":["TCC"]}]},{"id":"subjects_keywords","label":"Subjects and Keywords","entries":[{"key":"dc:subject","label":"Dc Subject","values":["DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL","DIVÓRCIO","AUTONOMIA DA VONTADE","CASAMENTO"]}]},{"id":"language_rights","label":"Language and Rights","entries":[{"key":"dc:language.iso","label":"Language (ISO)","values":["pt"]}]},{"id":"identifiers","label":"Identifiers","entries":[{"key":"dc:identifier.uri","label":"Identifier URI","values":["https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/72"]}]},{"id":"additional","label":"Additional Metadata","entries":[{"key":"dc:description","label":"Description","values":["A problemática deste trabalho repousa na discussão sobre espaço que o Estado, partindo de uma posição de tradicional intervenção no Direito de Família, passou a conferir à autonomia da vontade dentro desse ramo do Direito com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, que retirou do texto da Constituição Federal a exigência de um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato para a concessão do divórcio. A pesquisa é desenvolvida sob a vertente jurídico-dogmática-instrumental uma vez que a problemática em destaque pode ser compreendida através do estudo das relações normativas que delineiam os contornos do público e do privado encontradas essencialmente no âmbito interno do ordenamento jurídico. A abordagem da pesquisa é feita pelos métodos dedutivo e dialético acompanhados dos procedimentos histórico e interpretativo. Mediante a análise da evolução histórica do divórcio, que passou de proibido (desde a instituição do casamento) a permitido constitucionalmente sem qualquer pré-requisito objetivo, busca-se descrever o papel conferido à autonomia da vontade no Direito de Família. Para tanto, são analisadas as nuances da manifestação da liberdade individual no Direito Público e do Direito Privado e a forma com que o Estado se imiscui nas relações de cunho privado, limitando o exercício da autonomia da vontade, principalmente no Direito de Família. Outrossim, estuda-se, ainda, a natureza jurídica do casamento e os elementos negociais nele aplicáveis para se dizer que o casamento é um contrato especial de Direito de Família. Nesse diapasão, defende-se a afirmação da autonomia da vontade também no Direito de Família, malgrado seja regido, na maioria dos aspectos, por normas de natureza cogente, em razão do prestígio social que a família encampa. A afirmativa se fundamenta no texto da Emenda Constitucional nº 66/2010 que, suprimindo os requisitos objetivos de ordem temporal, consagrou a vontade dos cônjuges como elemento fundamental para a concessão do divórcio, contribuindo para a diminuição da intervenção do Estado nas relações privadas e limitando a sua participação à homologação da manifestação de vontade dos cônjuges."]},{"key":"dc:title","label":"Title","values":["As novas diretrizes da dissolução do vínculo matrimonial e a aplicação da autonomia da vontade no direito de família"]}]}],"canonical_facts":{"dc:creator":["SANTOS, Daynna Beatriz Figueiroa."],"dc:date.accessioned":["2012-11-09T22:47:58Z"],"dc:date.available":["2012-11-09T22:47:58Z"],"dc:date.issued":["2012-11-09"],"dc:description":["A problemática deste trabalho repousa na discussão sobre espaço que o Estado, partindo de uma posição de tradicional intervenção no Direito de Família, passou a conferir à autonomia da vontade dentro desse ramo do Direito com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, que retirou do texto da Constituição Federal a exigência de um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato para a concessão do divórcio. A pesquisa é desenvolvida sob a vertente jurídico-dogmática-instrumental uma vez que a problemática em destaque pode ser compreendida através do estudo das relações normativas que delineiam os contornos do público e do privado encontradas essencialmente no âmbito interno do ordenamento jurídico. A abordagem da pesquisa é feita pelos métodos dedutivo e dialético acompanhados dos procedimentos histórico e interpretativo. Mediante a análise da evolução histórica do divórcio, que passou de proibido (desde a instituição do casamento) a permitido constitucionalmente sem qualquer pré-requisito objetivo, busca-se descrever o papel conferido à autonomia da vontade no Direito de Família. Para tanto, são analisadas as nuances da manifestação da liberdade individual no Direito Público e do Direito Privado e a forma com que o Estado se imiscui nas relações de cunho privado, limitando o exercício da autonomia da vontade, principalmente no Direito de Família. Outrossim, estuda-se, ainda, a natureza jurídica do casamento e os elementos negociais nele aplicáveis para se dizer que o casamento é um contrato especial de Direito de Família. Nesse diapasão, defende-se a afirmação da autonomia da vontade também no Direito de Família, malgrado seja regido, na maioria dos aspectos, por normas de natureza cogente, em razão do prestígio social que a família encampa. A afirmativa se fundamenta no texto da Emenda Constitucional nº 66/2010 que, suprimindo os requisitos objetivos de ordem temporal, consagrou a vontade dos cônjuges como elemento fundamental para a concessão do divórcio, contribuindo para a diminuição da intervenção do Estado nas relações privadas e limitando a sua participação à homologação da manifestação de vontade dos cônjuges."],"dc:identifier.uri":["https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/72"],"dc:language.iso":["pt"],"dc:subject":["DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL","DIVÓRCIO","AUTONOMIA DA VONTADE","CASAMENTO"],"dc:title":["As novas diretrizes da dissolução do vínculo matrimonial e a aplicação da autonomia da vontade no direito de família"],"dc:type":["TCC"]},"updated_at":"2026-07-24T01:17:51Z"}