Abstract
dc:description.abstractA noção de crime político revela-se historicamente instável, sujeita a disputas ideológicas e marcada por usos diversos conforme o contexto institucional. No Brasil, a ambiguidade conceitual persiste, apesar das referências constitucionais e do tratamento legislativo recente. A Constituição de 1988 estabelece um marco democrático relevante, mas não fornece definição precisa da figura penal, o que permite diferentes interpretações, inclusive com potencial de instrumentalização política. A promulgação da Lei no 14.197/2021, ao revogar a Lei de Segurança Nacional e tipificar os crimes contra o Estado Democrático de Direito, reconfigura o debate jurídico sobre a natureza desses delitos. A análise doutrinária e jurisprudencial contemporânea aponta para a adoção de um critério misto — que considera o bem jurídico e a motivação política — como abordagem mais compatível com os princípios constitucionais. A distinção entre atos de dissidência legítima e ataques à ordem democrática torna-se ainda mais urgente diante de eventos recentes, como os ataques de 8 de janeiro de 2023. A pesquisa adota metodologia qualitativa com enfoque analítico-crítico, baseada na revisão de material bibliográfico, jurisprudencial e jornalístico, e, com isso, extraindo contextos e problematizações históricos e teóricos de cada um dos temas inerentes à discussão proposta. Conforme demonstra este trabalho, a atuação do Supremo Tribunal Federal e a aplicação da nova legislação penal no enfrentamento dos ditos crimes políticos em uma democracia fragilizada por polarizações e discursos antidemocráticos.
Author and committee
dc:creator, dc:contributor.*- Author dc:creator
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- Luna, Ádrian de Abreu
Rights
dc:rights- Statement dc:rights
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- Open Access
- Language dc:language.iso
- pt_BR
Identifiers
dc:identifier.*- Repository record dc:identifier.uri
- https://app.uff.br/riuff/handle/1/40975
- OAI identifier oai:identifier
- oai:app.uff.br:1/40975