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A promulgação da Lei no 14.197/2021, ao revogar a Lei de Segurança Nacional e tipificar os crimes contra o Estado Democrático de Direito, reconfigura o debate jurídico sobre a natureza desses delitos. A análise doutrinária e jurisprudencial contemporânea aponta para a adoção de um critério misto — que considera o bem jurídico e a motivação política — como abordagem mais compatível com os princípios constitucionais. A distinção entre atos de dissidência legítima e ataques à ordem democrática torna-se ainda mais urgente diante de eventos recentes, como os ataques de 8 de janeiro de 2023. A pesquisa adota metodologia qualitativa com enfoque analítico-crítico, baseada na revisão de material bibliográfico, jurisprudencial e jornalístico, e, com isso, extraindo contextos e problematizações históricos e teóricos de cada um dos temas inerentes à discussão proposta. 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