Abstract
dc:description.abstractCom a aprovação da nova lei florestal (Lei 12.651/2012), várias mudanças foram impostas, principalmente no que se refere às Áreas de Preservação Permanente – APPs. A APP de topo de morro foi aquela categoria cujos critérios de demarcação foram drasticamente alterados. Assim, torna-se necessário contrapor a nova lei florestal ao Código Florestal revogado (Lei 4.771/1965), para verificar as implicações decorrentes para a proteção da vegetação nativa e para o agronegócio brasileiro, em especial no caso das APPs localizadas no terço superior dos morros. A área de estudo corresponde à bacia hidrográfica do Rio Turvo Limpo, localizada na Zona da Mata de Minas Gerais. Tendo em vista a ambiguidade da nova lei florestal quanto à demarcação da APP de topo de morro e o equívoco na adoção do ponto de sela como base do morro, três metodologias foram simuladas para avaliar o impacto da adoção de diferentes pontos de referência para aplicação dos critérios altura e declividade, considerando: 1) o ponto de sela mais próximo do cume, necessariamente interceptado pelo contorno do morro; 2) o ponto de sela mais próximo do contorno do morro, cujo contorno não o intercepta; e 3) o ponto de menor cota no contorno do morro. A metodologia 2, embora seja incipiente, foi considerada a correta forma de interpretar a nova demarcação da APP de topo de morro. Nas três situações, o critério declividade exerceu grande influência na classificação de um morro. Independentemente da situação, a redução das APPs de topo de morro foi grande, sendo tais áreas eliminadas por completo na metodologia 1. No Código Florestal revogado, especialmente a categoria de linha de cumeada determinava proteção que ia além do terço superior dos morros, revelando importância fundamental na proteção e conservação da natureza. Assim, diante da importância do reestabelecimento desta categoria de preservação, uma nova proposta de proteção das APPs de topo de morro foi elaborada, delimitando, nos divisores de água, um corredor ecológico contínuo com 100 m de largura. Esta referida proposta totalizou 32% de vegetação protegida na área de estudo. Exceto na área de aplicação da Lei da Mata Atlântica, o agronegócio brasileiro foi significativamente beneficiado com o aumento de áreas disponíveis para o uso alternativo do solo.
Degree
thesis:*- Grantor dc:publisher
- Universidade Federal de Viçosa
- Year dc:date.issued
- 2016
Author and committee
dc:creator, dc:contributor.*- Author dc:creator
-
- Barros, Kelly de Oliveira
- Advisor dc:contributor.advisor
-
- Ribeiro, Carlos Antonio Alvares Soares
- Contributors dc:contributor
-
- Silva, Elias
- Rocha, Renata Rodrigues de Castro
Subjects
dc:subject × 3Rights
dc:rights- Statement dc:rights
-
- Acesso Aberto
- Language dc:language.iso
- por
Identifiers
dc:identifier.*- Repository record dc:identifier.uri
- http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/9292
- OAI identifier oai:identifier
- oai:locus.ufv.br:123456789/9292