{"id":{"repo_id":"brazil-ufpe","oai_identifier":"oai:repositorio.ufpe.br:123456789/66702"},"canonical_url":"https://search.dev.ndltd.org/etd/brazil-ufpe/oai:repositorio.ufpe.br:123456789/66702","repository":{"repo_id":"brazil-ufpe","name":"Brazil UFPE","base_url":"https://repositorio.ufpe.br/oai/request"},"display":{"title":"Melhoria ao herdeiro necessário vulnerável: uma análise histórica e comparada do instituto com o Direito espanhol e as implicações jurídicas de sua implantação no Direito Sucessório brasileiro","abstract":"O presente trabalho se propõe a estudar a melhoria ao herdeiro necessário, com /o objetivo inicial de que o pai pudesse destinar uma fração da herança ao filho de sua preferência, sem necessidade de maiores justificativas. Para isso, realizou-se uma análise da origem da reserva da legítima no Direito Romano, com o intuito de averiguar sua finalidade na época e a forma como essa figura foi evoluindo ao longo dos anos até os dias atuais, na perspectiva do Direito Civil brasileiro. À medida que foram surgindo discussões sobre a dicotomia entre irrestrita liberdade de testar e proteção aos herdeiros necessários com a reserva da legítima, teve-se origem a figura da melhoria ao herdeiro necessário, no Fuero Juzgo, que influenciou o período de codificação civil da Espanha, com a inserção da figura naquele ordenamento jurídico e, posteriormente, com o advento da Lei 41/2003, esse instituto passou a ser aplicado como uma faculdade para o autor da herança que quisesse beneficiar os herdeiros necessários que possuíssem alguma deficiência. No Brasil, a discussão acerca da possibilidade de destinação de um quarto da reserva da legítima ao herdeiro necessário vulnerável surgiu a partir de propostas legislativas ainda em tramitação, que se justificam no Direito Civil argentino, desconhecendo sua real origem. Realizou-se aqui, então, um estudo comparado entre Brasil e Espanha, analisando a viabilidade da implantação desse instituto no nosso ordenamento jurídico. Nessa senda, o objetivo geral do presente trabalho é analisar de forma histórica e comparada o instituto da melhoria ao herdeiro necessário, explorando suas origens e desenvolvimento no Direito Sucessório espanhol, bem como avaliar as implicações jurídicas que a implantação da melhoria ao herdeiro necessário vulnerável pode acarretar ao Direito Sucessório brasileiro. Como objetivos específicos tem-se: estudar como ocorria o Direito Sucessório no Direito Romano desde a destinação dos bens por comunhão até o surgimento da legítima romana, explorar a origem da melhoria como instrumento utilizado para beneficiar um dos filhos no Direito Sucessório espanhol, e investigar a possibilidade de implantação da melhoria ao herdeiro necessário vulnerável no Brasil. Como métodos do presente estudo, serão utilizados os métodos de investigação dedutivo, com aplicação na pesquisa histórica, e o indutivo, que será abordado no estudo comparado. No cerne da coleta de dados, a pesquisa se valerá de legislação, jurisprudência e doutrina. É possível concluir que ao transplantar a figura de outro sistema jurídico para o Brasil, o legislador deixou de considerar contextos distintos e discussões controversas fundamentais no Direito espanhol, sendo omisso na maior parte das situações, tais como: o conceito de vulnerabilidade, seus critérios de aplicação, formas de efetivação, possibilidade de revogação, dentre outros. Desse modo, a ideia inicialmente trazida pelos projetos de lei possui um propósito protetivo, contudo, ante a ausência de discussões necessárias acerca do tema, a implantação desta figura no Direito Sucessório brasileiro pode acarretar uma série de implicações que ficará a cargo da doutrina e jurisprudência para trazer eventuais soluções.","abstract_html":"O presente trabalho se propõe a estudar a melhoria ao herdeiro necessário, com /o objetivo inicial de que o pai pudesse destinar uma fração da herança ao filho de sua preferência, sem necessidade de maiores justificativas. 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No Brasil, a discussão acerca da possibilidade de destinação de um quarto da reserva da legítima ao herdeiro necessário vulnerável surgiu a partir de propostas legislativas ainda em tramitação, que se justificam no Direito Civil argentino, desconhecendo sua real origem. Realizou-se aqui, então, um estudo comparado entre Brasil e Espanha, analisando a viabilidade da implantação desse instituto no nosso ordenamento jurídico. Nessa senda, o objetivo geral do presente trabalho é analisar de forma histórica e comparada o instituto da melhoria ao herdeiro necessário, explorando suas origens e desenvolvimento no Direito Sucessório espanhol, bem como avaliar as implicações jurídicas que a implantação da melhoria ao herdeiro necessário vulnerável pode acarretar ao Direito Sucessório brasileiro. Como objetivos específicos tem-se: estudar como ocorria o Direito Sucessório no Direito Romano desde a destinação dos bens por comunhão até o surgimento da legítima romana, explorar a origem da melhoria como instrumento utilizado para beneficiar um dos filhos no Direito Sucessório espanhol, e investigar a possibilidade de implantação da melhoria ao herdeiro necessário vulnerável no Brasil. Como métodos do presente estudo, serão utilizados os métodos de investigação dedutivo, com aplicação na pesquisa histórica, e o indutivo, que será abordado no estudo comparado. No cerne da coleta de dados, a pesquisa se valerá de legislação, jurisprudência e doutrina. 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