{"id":{"repo_id":"brazil-ufpe","oai_identifier":"oai:repositorio.ufpe.br:123456789/44020"},"canonical_url":"https://search.dev.ndltd.org/etd/brazil-ufpe/oai:repositorio.ufpe.br:123456789/44020","repository":{"repo_id":"brazil-ufpe","name":"Brazil UFPE","base_url":"https://repositorio.ufpe.br/oai/request"},"display":{"title":"Contribuições para a construção de uma Teoria Geral do Direito Ambiental do Trabalho a partir da formulação do seu objeto","abstract":"A doutrina e a teoria jurídico-trabalhista clássicas se referem à existência de um Direito Ambiental do Trabalho, mas o fazem sem os pressupostos teórico- metodológicos aptos a configurá-lo enquanto ramo autônomo do Direito, embora possa ele ser construído a partir do tronco comum, Direito do Trabalho, como já ocorre, com as mesmas ausências, com o Direito Individual, Sindical e Internacional do Trabalho. Constatou-se que aquela doutrina e teoria tradicionais se referem, mesmo sem dizê-lo, a um possível objeto daquele ramo do direito como sendo o meio ambiente no trabalho, uma vez que trata da proteção contra o adoecimento no trabalho, pouco importando que este seja adquirido dentro ou fora das organizações empresariais. A partir da ideia segundo a qual o Direito do Trabalho problematizou, refutou, refez e ampliou o seu objeto – do trabalho livre subordinado para todas as alternativas de trabalho e rendas compatíveis com a dignidade humana -, o ingresso do Direito Ambiental do Trabalho no quadro geral da ciência jurídica depende da formulação de um objeto, ora denominado meio ambiente do trabalho que, dialeticamente, se confrontará com o adoecimento da sociedade do trabalho. O estudo vale-se da teoria jurídico-trabalhista crítica e do diálogo que esta mantém com outras teorias sociais, especialmente a sociologia do trabalho e a teoria organizacional crítica, a fim de reconfigurar o meio ambiente do trabalho e afirmar que o trabalho subordinado, centrado no contrato de emprego, se enquadra numa organização relacionada ao poder e o a priori modo de produção capitalista se universaliza e se legitima por meio da compra e venda daquela mesma força de trabalho. Pretende-se comprovar que esta legitimação-universalização conduziu a teoria organizacional conservadora a instituir mecanismos de controle sobre braços, mente e alma dos trabalhadores, capazes de transbordar as relações laborais subordinadas e construir, por meio do falso discurso centrado na liberdade- igualdade, a concepção de um sujeito neoliberal, empreendedor de si mesmo e responsável por todos os seus atos e decisões. Por outro lado, a força demolidora do capital, aliada às diversas formas de exploração do trabalho humano, vem afetando simultaneamente o próprio trabalhador, a sua família, o seu entorno, o meio ambiente, a natureza, o patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico, ecológico, donde se conclui não ser mais possível sustentar teoricamente a presença do meio ambiente no trabalho e seu antípoda – adoecimento no trabalho – como objeto deste ramo do direito. Com base em fundamentos teórico-filosóficos distintos, além de evidências empíricas e analíticas, a tese foi capaz de formular um objeto para o Direito Ambiental do Trabalho, centrado no meio ambiente do trabalho e seu antípoda – adoecimento da sociedade do trabalho.","abstract_html":"A doutrina e a teoria jurídico-trabalhista clássicas se referem à existência de um Direito Ambiental do Trabalho, mas o fazem sem os pressupostos teórico- metodológicos aptos a configurá-lo enquanto ramo autônomo do Direito, embora possa ele ser construído a partir do tronco comum, Direito do Trabalho, como já ocorre, com as mesmas ausências, com o Direito Individual, Sindical e Internacional do Trabalho. 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