{"id":{"repo_id":"brazil-ufpe","oai_identifier":"oai:repositorio.ufpe.br:123456789/30406"},"canonical_url":"https://search.dev.ndltd.org/etd/brazil-ufpe/oai:repositorio.ufpe.br:123456789/30406","repository":{"repo_id":"brazil-ufpe","name":"Brazil UFPE","base_url":"https://repositorio.ufpe.br/oai/request"},"display":{"title":"Cultura de paz e justiça restaurativa: análise do uso das práticas restaurativas como circunstância atenuante inominada da pena","abstract":"Diante da pertinência da discussão da questão da paz e da violência do mundo atual, é fundamental que se aborde cada vez mais a construção de uma cultura de paz no contexto da administração de conflitos, por meio da utilização de técnicas que priorizam o diálogo e valorizem o respeito aos seres humanos e às suas diferenças. Nas últimas décadas a Justiça Restaurativa tem se destacado como um modelo humanizado que visa transformar conflitos por meio da ruptura com o paradigma retributivo, sendo um mecanismo que promove democracia, participação, cidadania, dignidade e paz entre todos os envolvidos. No Brasil, ela vem se expandindo cada vez mais, com a realização de vários projetos-pilotos, introdução da Meta 8, resoluções, portarias, campanha do Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Poder Judiciário, pesquisas científicas, cursos de formação de facilitadores etc. Diante desse reconhecimento, fruto dos resultados positivos que a Justiça Restaurativa tem obtido, o presente trabalho promoverá uma reflexão acerca da possibilidade de sua utilização como forma de atenuar a pena. Tal análise terá como fundamento uma alternativa trazida no artigo 66 do Código Penal Brasileiro, intitulada atenuante inominada, que permite ao juiz criminal atenuar a pena no caso de ocorrência de uma circunstância relevante anterior ou posterior ao crime. Para isso, será feita uma pesquisa qualitativa, exploratório-descritiva, aplicada e documental, com abordagem dos conceitos, princípios e aplicação das práticas restaurativas no Brasil, bem como das interpretações doutrinárias e jurisprudenciais dessa circunstância atenuante. Assim, através de pesquisa bibliográfica multidisciplinar e documental, serão discutidas três categorias analíticas específicas: Cultura de Paz, Justiça Restaurativa e Atenuante Inominada. Esses conceitos serão articulados criticamente para que se possa aprofundar a interpretação da legislação penal e da Justiça Restaurativa, no sentido de questionar se haveria no referido artigo uma possibilidade para expansão desse modelo alternativo de administrar e transformar conflitos e quais seriam as possíveis consequências dessa utilização.","abstract_html":"Diante da pertinência da discussão da questão da paz e da violência do mundo atual, é fundamental que se aborde cada vez mais a construção de uma cultura de paz no contexto da administração de conflitos, por meio da utilização de técnicas que priorizam o diálogo e valorizem o respeito aos seres humanos e às suas diferenças. Nas últimas décadas a Justiça Restaurativa tem se destacado como um modelo humanizado que visa transformar conflitos por meio da ruptura com o paradigma retributivo, sendo um mecanismo que promove democracia, participação, cidadania, dignidade e paz entre todos os envolvidos. No Brasil, ela vem se expandindo cada vez mais, com a realização de vários projetos-pilotos, introdução da Meta 8, resoluções, portarias, campanha do Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Poder Judiciário, pesquisas científicas, cursos de formação de facilitadores etc. Diante desse reconhecimento, fruto dos resultados positivos que a Justiça Restaurativa tem obtido, o presente trabalho promoverá uma reflexão acerca da possibilidade de sua utilização como forma de atenuar a pena. Tal análise terá como fundamento uma alternativa trazida no artigo 66 do Código Penal Brasileiro, intitulada atenuante inominada, que permite ao juiz criminal atenuar a pena no caso de ocorrência de uma circunstância relevante anterior ou posterior ao crime. 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