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Para isto, empreende-se um estudo aprofundado sobre o conceito da comunicação como direito humano e suas relações com o conceito da liberdade de expressão; uma análise sobre as legislações de radiodifusão dos Países investigados, nas décadas de 1980, 1990 e 2000; como também das recomendações presentes nos Relatórios Anuais da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão. A pesquisa trabalha com autores da Comunicação Social, bem como da interdisciplinaridade desta com outras áreas do conhecimento das Ciências Sociais. Tem como orientação epistêmica o pensamento crítico, portanto a dimensão sócio-histórica e o método de análise dialético, com ênfase na produção de conhecimento da América Latina sobre a América Latina, do Sul sobre o Sul. A investigação igualmente estabelece como marco teórico os estudos críticos que problematizam o conceito de público, privado e estatal, aplicado às políticas e sistemas de comunicação, e valem-se da análise dialética para identificar as condições políticas, econômicas, sociais e culturais que atuam no processo de garantia formal dos Direitos Humanos, especificamente do direito humano à comunicação. A garantia formal do direito humano à comunicação, no entanto, não é uma questão simplesmente técnica/jurídica. A invisibilidade e o silêncio desse direito no discurso do marco legal de proteção dos Direitos Humanos e nas legislações nacionais de radiodifusão implicam condicionamentos a outras dimensões da vida social, política, cultural e econômica.","abstract_html":"A presente pesquisa investiga o processo de garantia formal do Direito humano à comunicação na América Latina e suas contradições, a partir da experiência de sete Países da União das Nações Sul-Americanas (UNASUL) - Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Uruguai e Venezuela - com foco nas relações entre Estado, política, liberdade, comunicação, radiodifusão e Direitos Humanos. 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