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Neste cenário, julgadores atuam como legisladores negativos, restritivos da implementação dos atos normativos a cargo do Legislativo ou do Executivo, porém, sem usurpação de suas funções. Sob este aspecto, a judicialização se identificaria com uma maior regularidade no deslocamento da discussão política da esfera de deliberação parlamentar para os tribunais. Por outro enfoque, superando esta postura mais conservadora, o fenômeno é identificado com um crescente ativismo judicial, derivado de uma disfuncionalidade do Poder Legislativo, que tem deixado de cumprir seu papel. Neste contexto, o Judiciário passaria a atuar como legislador positivo, suprindo a função legislativa no controle das omissões inconstitucionais, para produzir uma norma que o Legislativo não produziu. Através de uma revisão da literatura e de dados que tratam do contexto institucional em que se passa a interação entre os três poderes para a implementação de políticas públicas, defende-se que o Judiciário tem afetado de forma relevante a performance e o nível de resolução do governo, compreendida esta última como a capacidade de implementação da mudança após deliberação política. Defende-se que se os juízes brasileiros detém poder para suspender os atos normativos do Presidente da República, a revisão judicial praticada no Brasil afeta de modo relevante o processo de implementação das políticas públicas, restringindo a capacidade do Executivo e do Legislativo na manutenção destas decisões","abstract_html":"Este trabalho analisa a crescente influência do Judiciário brasileiro no processo de mudança política do país, enfocando os efeitos da superposição da função judiciária sobre a função governativa, com reflexos na capacidade dos poderes Executivo e Legislativo para criarem e implementarem atos normativos. A pesquisa busca investigar a crescente judicialização por que passa o Brasil, à luz de dois fatores: a constitucionalização de direitos havida com a Carta de 1988 e a disfuncionalidade do Poder Legislativo. Neste cenário, julgadores atuam como legisladores negativos, restritivos da implementação dos atos normativos a cargo do Legislativo ou do Executivo, porém, sem usurpação de suas funções. Sob este aspecto, a judicialização se identificaria com uma maior regularidade no deslocamento da discussão política da esfera de deliberação parlamentar para os tribunais. Por outro enfoque, superando esta postura mais conservadora, o fenômeno é identificado com um crescente ativismo judicial, derivado de uma disfuncionalidade do Poder Legislativo, que tem deixado de cumprir seu papel. Neste contexto, o Judiciário passaria a atuar como legislador positivo, suprindo a função legislativa no controle das omissões inconstitucionais, para produzir uma norma que o Legislativo não produziu. 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