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Nesse cenário, tendo como objetivo analisar a aplicação do princípio da proteção nas relações de trabalho, o presente trabalho monográfico abrangerá, precipuamente, as temáticas da flexibilização e da proteção no Direito do Trabalho, para, ao final, demonstrar como é imprescindível a manutenção da aplicação do princípio protetor às relações trabalhistas, haja vista a hipossuficiência que continua a caracterizar o trabalhador, hodiernamente, apesar das modificações pelas quais passaram a sociedade e a economia. Em última análise, pretende-se defender que a proteção ao trabalhador, ontologicamente prevista pelo Direito do Trabalho, é uma forma de garantir o princípio da dignidade da pessoa humana, promover uma igualdade material frente às desigualdades reais que distanciam os pólos da relação de emprego. Ademais, é imprescindível reafirmar a importância da manutenção do caráter protecionista do Direito do Trabalho, direcionar a aplicação da proteção para aqueles trabalhadores efetivamente hipossuficientes, em posição de debilidade social e econômica, sendo necessário redesenhar esse ramo do Direito direcionando-o para uma realidade heterogênea e plural, capaz de tutelar ainda que minimamente todos os trabalhadores, assegurando condições dignas de sobrevivência e, portanto, de desenvolvimento da pessoa humana em sua plenitude.","abstract_html":"O processo de globalização da economia colocou o Direito do Trabalho e suas estruturas de proteção diante de um dilema. Estaria esse ramo do conhecimento jurídico entre a intensificação de sua estrutura tutelar, construída sob os percalços da 1ª Revolução Industrial, ou flexibilizar as suas estruturas, ante a necessidade de revisão dos seus princípios e institutos, para atender às novas exigências impostas pelo mercado. 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