{"id":{"repo_id":"brazil-ufpb","oai_identifier":"oai:repositorio.ufpb.br:123456789/842"},"canonical_url":"https://search.dev.ndltd.org/etd/brazil-ufpb/oai:repositorio.ufpb.br:123456789/842","repository":{"repo_id":"brazil-ufpb","name":"Brazil UFPB","base_url":"https://repositorio.ufpb.br/oai/request"},"display":{"title":"Análise do estatuto do torcedor - lei nº 10.671/03 sob a ótica do código de defesa do consumidor","abstract":"O presente trabalho tem como objetivo a análise da Lei n. 10.671/03, Estatuto de Defesa do Torcedor, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, investigando em que medida é possível equiparar a figura do torcedor ao consumidor. O Estatuto de Defesa do Torcedor traz uma série de direitos que têm como objetivo proteger o torcedor. Segundo o Estatuto, torcedor é toda pessoa que aprecie, apoie e se associe a qualquer entidade de prática desportiva ou acompanhe determinada modalidade esportiva, estando este em clara vulnerabilidade nas relações de consumo do esporte. Diante disto, o Estatuto equipara as entidades organizadoras das competições e as entidades detentoras do mando de jogo ao conceito de fornecedor trazido pelo Código de Defesa do Consumidor. Em virtude da possibilidade real de equiparação do torcedor ao consumidor, aplica-se a Teoria do Risco e a Responsabilidade Objetiva no que for cabível nas relações consumeristas entre torcedores e entidades desportivas. Desta forma, os direitos dos torcedores são tutelados pelos dispositivos do CDC. Por consequência, o Ministério Público tem o dever de proteger e os direitos da comunidade de torcedores e fiscalizar o cumprimento das normas do Estatuto de Defesa do Torcedor. Os Tribunais também devem aplicar o disposto no Estatuto no sentido de proteger o torcedor-consumidor. A natureza da presente pesquisa é do tipo aplicada, sendo utilizado o método qualitativo, de forma dedutiva. Para realizar a pesquisa são utilizados os procedimentos e técnicas da pesquisa bibliográfica.","abstract_html":"O presente trabalho tem como objetivo a análise da Lei n. 10.671/03, Estatuto de Defesa do Torcedor, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, investigando em que medida é possível equiparar a figura do torcedor ao consumidor. O Estatuto de Defesa do Torcedor traz uma série de direitos que têm como objetivo proteger o torcedor. Segundo o Estatuto, torcedor é toda pessoa que aprecie, apoie e se associe a qualquer entidade de prática desportiva ou acompanhe determinada modalidade esportiva, estando este em clara vulnerabilidade nas relações de consumo do esporte. 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