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Para tanto, inicialmente, o estudo busca localizar, no ordenamento jurídico, o Mecanismo de Prevenção Nacional –MPN, discorrendo sobre a proibição da tortura; a Convenção da ONU contra Tortura e outros Maus Tratos; o Subcomitê de Combate à Tortura e sobre a natureza jurídica, pressupostos e atuação do MPN. Em seguida, trabalha com o modo escolhido pelo Brasil para implementá-lo, ou seja, através de um órgão novo e independente, tanto a nível Nacional como a nível Estadual, momento em que se passa para a análise da situação do Estado da Paraíba. Ainda, como parte da fundamentação, estuda-se o Ministério Público, instituição inicialmente eleita como plenamente capaz de realizar as atribuições do Mecanismo em relação às visitas às prisões. Ressalta-se, portanto, sua competência e atuações nos quesitos de condenações de agentes públicos puníveis pelos atos que o Mecanismo pretende evitar para delimitar a visão do Parquet e em relação às visitas feitas às prisões e aos procedimentos seguidos pelo Ministério Público, comparando-os com os do Mecanismo de Prevenção Nacional para chegar a uma conclusão a respeito das competências e atuações de cada um.","abstract_html":"Este Trabalho de Conclusão de Curso objetiva refletir sobre a compatibilidade ou superposição das competências para a realização de visitas às prisões feitas pelo Ministério Público e pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, instituído no Brasil pela Lei Federal 12.847/ 2013. 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