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Aborda-se as seguintes questões: a hermenêutica constitucional, diante de aparentes contradições normativas, teria instrumentos suficientes, completos, que possibilitassem uma justa interpretação em todos os casos possíveis? a aplicação do princípio da unidade constitucional, em sua compreensão adotada pelos Tribunais brasileiros, teria conseguido preencher o vazio existente em determinadas situações de aparentes contradições? Existiria outro aspecto dentro do princípio da unidade constitucional, capaz de prover completamente a necessária interpretação para evitar uma rachadura na unidade do ordenamento jurídico do Estado brasileiro? Todo o trabalho é desenvolvido no sentido de responder as questões acima, com o fim de proporcionar uma ideia que poderá ser inserida perante a aplicação do questionado princípio. De fato, é uma tese que surge como uma via racional, a ser utilizada, quando necessário. Então, a teoria da prevalência das normas materialmente constitucionais tem como fundamento a distinção entre as normas materialmente constitucionais, estas consideras como princípios maiores, e aquelas normas constitucionais estabelecidas por meras questões formais, tomadas como simples regras. Neste sentido, as primeiras normas sempre prevaleceriam sobre as segundas, quando, diante de aparentes antinomias, houvesse a necessidade da aplicação do princípio da unidade constitucional.","abstract_html":"Trata-se de uma análise da distinção entre o real sentido do princípio da unidade constitucional e a forma como o mesmo é compreendido e aplicado pelos intérpretes da Suprema Corte do Brasil. 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