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Isso posto, propõe-se um Judiciário fomentador de direitos, fornecedor de respostas concretas à população. Nesta senda, vislumbra-se o mandado de injunção, a partir de sua inserção na Teoria Concretista e eficácia mandamental, a qual ordena, compele, obriga, como ferramenta vil para combater as omissões que impliquem em improbidade e materializar os direitos requeridos. Por fim, cita-se o exemplo altaneiro do Ministério Público da Paraíba que vem de forma corajosa combatendo a improbidade na esfera municipal e estadual.","abstract_html":"Trata-se de um estudo acerca do mandado de injunção como tenaz instrumento para o combate à improbidade administrativa por omissão. Busca-se por meio de um arcabouço sociológico, novos parâmetros processuais afeitos aos direitos fundamentais, ativismo judicial e o próprio writ combater o mal sem fim que as omissões corruptas causam em nossa sociedade. 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