{"id":{"repo_id":"brazil-ufpb","oai_identifier":"oai:repositorio.ufpb.br:123456789/73"},"canonical_url":"https://search.dev.ndltd.org/etd/brazil-ufpb/oai:repositorio.ufpb.br:123456789/73","repository":{"repo_id":"brazil-ufpb","name":"Brazil UFPB","base_url":"https://repositorio.ufpb.br/oai/request"},"display":{"title":"O excesso de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Estado da Paraíba no ano de 2010 em afronta ao concurso público","abstract":"As formas de ingresso no setor público evoluíram ao longo do tempo, indo desde a modalidade de sorteio até a seleção por intermédio de concurso público. O concurso é o meio legítimo para o acesso aos cargos públicos, uma vez que dá condições de igualdade a todo cidadão que deseje trabalhar na Administração Pública. Ademais é forma legítima para selecionar servidores mais capazes. Esse instituto deve seguir, entre outros, os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. Entretanto, em algumas situações, devido à natureza da função ou da emergência da situação, o princípio do concurso público pode ser preterido, como é o caso das contratações por excepcional interesse público, que possuem contrato de natureza jurídico-administrativa constituindo um regime especial, diverso dos servidores efetivos. Os servidores temporários não têm estabilidade. Há ainda uma maior flexibilidade em seus contratos e uma rapidez maior na contratação, já que não existe a exigência da complexidade de um concurso público. Esse tipo de contratação exige alguns pressupostos, a saber: a temporariedade da função, a determinabilidade temporal da, contratação e a excepcionalidade do interesse público. Por ser uma exceção ao princípio do concurso público, muitas vezes é instrumento de abusos por parte das autoridades, tornando-se meio para a prática do nepotismo, de apadrinhamentos, de compra de votos e outros atos ilícitos. Todavia, por meio do controle externo, executado pelos órgãos fiscalizadores e do controle popular, realizado pela sociedade, essas situações podem ser reduzidas. Uma ferramenta de controle popular que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba disponibiliza aos cidadãos é o Sistema de Acompanhamento de Gestão dos Recursos da Sociedade -SAGRES. Com as informações contidas nesse banco de dados, há possibilidade de definir um referencial, no qual se estabeleça um percentual médio entre os contratados por excepcional interesse público e os servidores efetivos, auxiliando sobremaneira os órgãos fiscalizadores e a população no combate à burla ao princípio do concurso público.","abstract_html":"As formas de ingresso no setor público evoluíram ao longo do tempo, indo desde a modalidade de sorteio até a seleção por intermédio de concurso público. O concurso é o meio legítimo para o acesso aos cargos públicos, uma vez que dá condições de igualdade a todo cidadão que deseje trabalhar na Administração Pública. Ademais é forma legítima para selecionar servidores mais capazes. Esse instituto deve seguir, entre outros, os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. Entretanto, em algumas situações, devido à natureza da função ou da emergência da situação, o princípio do concurso público pode ser preterido, como é o caso das contratações por excepcional interesse público, que possuem contrato de natureza jurídico-administrativa constituindo um regime especial, diverso dos servidores efetivos. Os servidores temporários não têm estabilidade. Há ainda uma maior flexibilidade em seus contratos e uma rapidez maior na contratação, já que não existe a exigência da complexidade de um concurso público. Esse tipo de contratação exige alguns pressupostos, a saber: a temporariedade da função, a determinabilidade temporal da, contratação e a excepcionalidade do interesse público. Por ser uma exceção ao princípio do concurso público, muitas vezes é instrumento de abusos por parte das autoridades, tornando-se meio para a prática do nepotismo, de apadrinhamentos, de compra de votos e outros atos ilícitos. Todavia, por meio do controle externo, executado pelos órgãos fiscalizadores e do controle popular, realizado pela sociedade, essas situações podem ser reduzidas. Uma ferramenta de controle popular que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba disponibiliza aos cidadãos é o Sistema de Acompanhamento de Gestão dos Recursos da Sociedade -SAGRES. 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