{"id":{"repo_id":"brazil-ufpb","oai_identifier":"oai:repositorio.ufpb.br:123456789/70"},"canonical_url":"https://search.dev.ndltd.org/etd/brazil-ufpb/oai:repositorio.ufpb.br:123456789/70","repository":{"repo_id":"brazil-ufpb","name":"Brazil UFPB","base_url":"https://repositorio.ufpb.br/oai/request"},"display":{"title":"Alternativas cautelares à prisão preventiva e o poder geral de cautela do juiz","abstract":"O objetivo da presente monografia é aprofundar os conhecimentos acerca da prisão preventiva e das medidas cautelares existentes e verificar se é possível ao juiz, no âmbito de sua competência usar outras medidas cautelares para garantir a efetiva proteção à liberdade do acusado. Muito se discutiu sobre a constitucionalidade das prisões processuais, notadamente da prisão preventiva, com o fundamento de afrontar o postulado da presunção de inocência uma vez decretada antes de uma sentença penal condenatória e definitiva. Em que pese os argumentos contrários, hoje se entende plausível e constitucional as prisões processuais, utilizando-se da regra da ponderação ou proporcionalidade em que princípios constitucionais são analisados em conjunto, com o fim de proteger aquele que mais se mostra relevante no caso concreto, servindo de fundamento para a decretação das prisões preventivas, por exemplo, a manutenção da segurança e da paz social. Contudo, apesar da necessidade de fundamentação e mesmo considerada constitucional, as prisões preventivas sempre foram decretadas de forma aleatória, tornando-se a regra na maioria dos processos que apresentavam os requisitos do artigo 312 do CPP, ainda que de forma frágil, sendo necessário criar medidas que excepcionassem essa atitude. Assim, a Lei 12.403/2011 inseriu nesse contexto, medidas cautelares que devem ser utilizadas em detrimento da prisão preventiva, conferindo um caráter excepcional a mesma, discutindo-se a liberdade de aplicação do juiz no caso concreto de medidas que fogem ao que está disposto no rol do artigo 319 do Código de Processo Penal, utilizando-se do poder geral de cautela. Diante disso, serão abordadas, num segundo momento da pesquisa, as características de cada medida inserida no ordenamento jurídico processual-penal. Por fim, analisaremos a possibilidade de utilização do poder geral de cautela do juiz com competência criminal, vinculando-o às medidas explícitas no código ou permitindo a sua atuação criativa com base no poder geral de cautela, o que conferiria ao artigo 319 a condição de lista exemplificativa.","abstract_html":"O objetivo da presente monografia é aprofundar os conhecimentos acerca da prisão preventiva e das medidas cautelares existentes e verificar se é possível ao juiz, no âmbito de sua competência usar outras medidas cautelares para garantir a efetiva proteção à liberdade do acusado. Muito se discutiu sobre a constitucionalidade das prisões processuais, notadamente da prisão preventiva, com o fundamento de afrontar o postulado da presunção de inocência uma vez decretada antes de uma sentença penal condenatória e definitiva. Em que pese os argumentos contrários, hoje se entende plausível e constitucional as prisões processuais, utilizando-se da regra da ponderação ou proporcionalidade em que princípios constitucionais são analisados em conjunto, com o fim de proteger aquele que mais se mostra relevante no caso concreto, servindo de fundamento para a decretação das prisões preventivas, por exemplo, a manutenção da segurança e da paz social. Contudo, apesar da necessidade de fundamentação e mesmo considerada constitucional, as prisões preventivas sempre foram decretadas de forma aleatória, tornando-se a regra na maioria dos processos que apresentavam os requisitos do artigo 312 do CPP, ainda que de forma frágil, sendo necessário criar medidas que excepcionassem essa atitude. 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