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Com a finalidade de demonstrar a intensidade e a abrangência da autonomia privada no âmbito familiar, foram selecionados determinados institutos jurídicos do Direito de Família, a partir dos quais se verificou a intensidade da intervenção estatal. Essa análise permitiu verificar o parâmetro aceitável da interferência por parte do Estado na vida pessoal do cidadão por ele tutelado, no que diz respeito à entidade familiar por ele composta, considerada célula principal da sociedade. Esse limiar servirá de referência para que a presença do ente estatal não gere uma verdadeira positivação do afeto, com mandamentos impositivos e coercitivos, mas apenas preserve o que se apresenta para a sociedade, como um todo, como família.","abstract_html":"O presente trabalho visa dar um panorama geral sobre uma questão atual e de extrema relevância social, qual seja, o limite de intervenção estatal no ramo do Direito de Família. 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