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Diante disso, este trabalho qualitativo adota a metodologia de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial, examinando os fundamentos históricos da Consolidação das Leis do Trabalho e sua natureza intervencionista, bem como a ruptura promovida pela Lei nº 13.467/2017, que instituiu a prevalência do negociado sobre o legislado para determinados trabalhadores. Adicionalmente, percorreu-se o debate doutrinário acerca da suficiência dos critérios legais para atestar a capacidade negocial, e realizou-se uma verificação de como os tribunais têm interpretado essa autonomia qualificada frente à realidade da subordinação jurídica. A pesquisa identificou, considerado todo o contexto, que a presunção legal de hipersuficiência baseada apenas em diploma superior e patamar salarial não elimina a assimetria de poder nem a carência de conhecimento jurídico. Conclui-se, portanto, que a autonomia concedida sem o devido empoderamento fático não emancipa, mas, paradoxalmente, gera uma nova vulnerabilidade que emerge da própria lei, exigindo do Poder Judiciário uma atuação vigilante para evitar o retrocesso social.","abstract_html":"O presente trabalho analisa a figura do empregado hipersuficiente introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, contrapondo a nova lógica da autonomia da vontade à racionalidade protetiva que historicamente fundamenta o Direito do Trabalho no Brasil. O objetivo central é investigar se a criação dessa categoria, pautada em critérios formais, representa uma modernização necessária das relações laborais ou um vetor de vulnerabilização que tensiona a lógica protetiva e isonômica, bem como a coerência do sistema tutelar. 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