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A partir dessa compreensão histórica, o trabalho investiga em que medida o Estado brasileiro pode ser responsabilizado civilmente pela manutenção dessas desigualdades, tomando como base a teoria da responsabilidade civil pressuposta, formulada por Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, que desloca o foco da culpa individual para a centralidade da vítima em contextos de danos difusos, coletivos e estruturalmente produzidos. Adota-se uma metodologia qualitativa, fundada em análise bibliográfica interdisciplinar e em estudo jurídico sobre a evolução da responsabilidade civil no ordenamento brasileiro, bem como na interpretação de decisões judiciais que abordam danos históricos, como a Súmula 647 do STJ e julgamentos do STF. Considera-se também a perspectiva de autores negros que discutem as permanências do racismo estrutural e seu impacto na cidadania da população negra. 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