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Nesse cenário, a agenda anti-gênero e o familismo emergem como conceitos-chave que moldam negociações políticas e debates legislativos. Junto a reações conservadoras e a ênfase nos valores morais, esses conceitos difundem estereótipos culturais que retrocedem os direitos das mulheres. Esta monografia trata a Lei da Alienação Parental como um exemplo disso. Tal legislação, cuja fundamentação foi baseada no conceito de “Síndrome da Alienação Parental” de Richard Gardner, provoca críticas e defesas desde a sua promulgação, em 2010. Observou-se que há duas principais controvérsias em relação a esta lei. A primeira é justamente o fato de ter se originado da ideia de existência de uma síndrome, que é abordada pelo campo científico como uma teoria simplista e patologizante dos conflitos familiares que carece de comprovação científica. A segunda está no fato de que ela é aplicada desproporcionalmente contra mulheres, muitas vezes em contextos de violência doméstica. Apesar destes fatores, a lei segue em vigor, mobilizando tentativas de ampliação e revogação no Legislativo brasileiro. Portanto, esta monografia busca compreender as discussões institucionais acerca desta lei a partir dos discursos dos parlamentares, mais especificamente aquelas que ocorrem dentro da Câmara dos Deputados. Para isso, utilizou-se do método de análise de conteúdo, através da leitura de todos os documentos relacionados aos projetos de lei que tratam do tema dentro deste Órgão. A conclusão foi de que a lei é mantida sob a justificativa de que ela é necessária para a manutenção das relações familiares e a saúde mental da criança envolvida. Mesmo as tentativas de flexibilizá-la demonstram preocupação específica com a criança, com mínima abrangência aos danos causados às mães.","abstract_html":"O contexto político brasileiro é marcado por uma complexa interação de forças sociais, culturais e institucionais que influenciam a formulação e implementação de políticas públicas. 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