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Com 38 anos de diferença o posicionamento social preponderante sobre a temática permaneceu o mesmo, o de culpabilização da vítima, tendo em vista que no caso paradigma da ADPF – Arguição de descumprimento de preceito fundamental - 779, o réu, Vagner Rosário Modesto, foi absolvido por unanimidade em 2017, bem como acontecera com Fernando do Amaral Street em 1979, em seu primeiro julgamento. Através do método qualitativo este presente trabalho partirá de uma análise bibliográfica e documental sobre a descrição de fatos históricos. A estrutura do texto está disposta a partir dos seguintes eixos principais: elucidação da tese de legítima defesa da honra, o surgimento do movimento feminista “Quem ama não mata” e sua atuação no caso do assassinato de Ângela Diniz, bem como a análise do inteiro teor da ADPF 779 sob uma perspectiva feminista. Como resultado, conclui-se que, o instituto da legítima defesa estava sendo utilizado como manobra legislativa para atender os interesses de um grupo social, e a atuação do movimento feminista fora incontestavelmente significativa para a deslegitimação da tese de legitima defesa da honra, culminando no reconhecimento de inconstitucionalidade desta","abstract_html":"O objeto do presente estudo é analisar sob uma perspectiva histórica a utilização da tese de legítima defesa da honra até a declaração de sua inconstitucionalidade pela ADPF 779. Após décadas da promulgação do Código Civil vigente, em 2002, equiparando expressamente os direitos civis, malogrando, ainda que paulatinamente, o patriarcado, casos de feminicídio ainda eram justificados por ofensas à honra dos parceiros das vítimas. 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