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Esse trabalho, com enfoque na psicopatia, pretende analisar a culpabilidade dos criminosos que possuem esse transtorno de personalidade, esclarecendo qual é o entendimento dado pelo sistema de justiça criminal brasileiro no que se refere a sua responsabilidade penal. Nesse sentido, buscou-se verificar, a partir de um estudo interdisciplinar, se os psicopatas devem ser considerados imputáveis, inimputáveis ou semiimputáveis. Para tanto, fez-se uma análise, a partir de fontes bibliográficas, do conceito e da terminologia da psicopatia, observando a evolução histórica do tema e a possível relação entre a psicopatia e a criminalidade. Além disso, para a compreensão dos desdobramentos desse transtorno de personalidade, foi necessário desenvolver os contornos da teoria do crime, com destaque para o estrato da culpabilidade e dos elementos que a compõe. Foi apresentada, ainda, uma análise da culpabilidade em relação ao psicopata para, em seguida, tratar da sua responsabilidade penal. Assim, buscou-se delinear os principais aspectos sobre as espécies de sanção penal e a sua aplicação aos psicopatas, identificando se os objetivos da pena e da medida de segurança são alcançados nessas hipóteses. Por fim, a necessidade de um regime especial para o cumprimento de pena foi abordada, considerando que o ordenamento jurídico brasileiro não dispõe de política criminal que trate desses criminosos.","abstract_html":"Compreender o funcionamento do cérebro pode ser considerado um dos aspectos mais intrigantes que envolvem a raça humana, uma vez que esse órgão é o responsável por todo o comando do corpo, controlando as ações voluntárias e involuntárias dos seres humanos. Assim, o conhecimento adquirido pela psicologia e pela psiquiatria é de extrema relevância para o Direito Penal, tendo em vista que pode refletir diretamente no tratamento jurídico conferido a determinado indivíduo. 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