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Além disso, o rol não taxativo de modalidades familiares previstas na Constituição Federal de 1988 levanta o debate acerca da perspectiva do Estado de reconhecer novas formas de família já defendidas pela doutrina contemporânea, mas que ainda não têm seus direitos assegurados. Diante disso e mediante a pesquisa bibliográfica realizada sobre o que a legislação e a doutrina têm a apresentar sobre o tema, além da análise do atual posicionamento do Conselho Nacional de Justiça, será possível concluir se o reconhecimento das uniões poliafetivas é, de fato, uma possibilidade no ordenamento brasileiro.","abstract_html":"O objetivo do presente estudo é verificar se o reconhecimento jurídico das famílias poliafetivas é uma possibilidade no ordenamento brasileiro. 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