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O estudo da aplicação da Lei nº 12.318/2010 e as justificativas contrárias e favoráveis à Lei da Alienação Parental apontam para a necessidade do seu aperfeiçoamento, especialmente em relação ao procedimento, de forma conjunta com a interpretação efetiva da equidade de gênero no exercício da coparentalidade, em atendimento aos princípios dos melhores interesses e da proteção integral de crianças e adolescentes. Conclui-se que os mecanismos hermenêuticos podem e devem corrigir as brechas que possibilitam mau uso da Lei da Alienação Parental.","abstract_html":"O presente trabalho propõe analisar a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, a partir da metodologia indutiva, ao partir de um caso real e utilizar a técnica da pesquisa bibliográfica, inclusive interdisciplinar, e das críticas lançadas contra a sua utilização, sob a perspectiva do viés de gênero e da violência familiar e intrafamiliar. 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