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Ainda, será traçado um paralelo entre este fundamento e a real função do processo penal, deturpada pelo imaginário social e pelos meios de comunicação em massa, com endosso do Poder Judiciário, numa missão inócua de combate à criminalidade. Contesta essa perspectiva utilitarista trazendo elementos da Criminologia Crítica, alocando o processo como um microssistema dentro do aparato punitivo estatal. Por fim, faz importante menção à audiência de custódia, instituto inédito no ordenamento brasileiro, importantíssimo na racionalização democrática do sistema cautelar.","abstract_html":"O presente trabalho tem como objetivo estudar diversos aspectos inerentes às prisões preventivas, procurando desvendar a razão pela qual um instituto tido como medida derradeira na persecução penal, vem, ao longo dos anos, se tornando cada vez mais banalizado. 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