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A adoção intuitu personae é uma modalidade de adoção na qual os pais biológicos dão o consentimento para a adoção a uma determinada pessoa ou casal, e seu estudo perpassa o questionamento de sua possibilidade ou não, da regulamentação e da sua excepcionalidade, diante da inobservância da ordem cadastral, que não deve ser entendida como absoluta. O princípio do melhor interesse da criança deve ser o guia de todos os atos que envolvem crianças e adolescentes, pessoa em formação, consagrando a doutrina da proteção integral, elencada no artigo 227 da Constituição Federal. A estrutura desenvolvida no trabalho teve como objetivo, primeiramente, apresentar a adoção, suas características requisitos e modalidades, passando pelo procedimento, habilitação para a adoção, mudanças advindas da Lei 12.010/09, a criação dos cadastros de adoção. A análise do princípio do melhor interesse da criança leva ao questionamento sobre a possibilidade da adoção intuitu personae, que é explicada e defendida, trazendo questionamentos sobre a figura do abandono ou entrega de uma criança pelos pais biológicos, a naturalização da perda do poder familiar, a autonomia dos pais biológicos e a ingerência da chancela estatal.","abstract_html":"O presente trabalho tem por objetivo discutir a possibilidade da adoção intuitu personae no ordenamento jurídico brasileiro sob a ótica do princípio do melhor interesse da criança, o que leva a uma relativização dos cadastros de adoção dispostos no artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 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