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Em outras palavras, a regulamentação da atividade minerária nestes locais seria um instrumento de apaziguamento dos conflitos entre indígenas e Garimpeiros ilegais espalhados pelos Territórios Indígenas (TIs) e uma forma de se dirimir questões sanitárias e ambientais, também, prementes. O argumento, calcado no princípio da realidade, é de que a prática minerária nestes locais persistirá, independentemente, de lei regulamentadora. O PL atual, entretanto, tem se distanciado daqueles direitos indígenas consagrados pela Constituição, conforme se verificará. 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