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O estabelecimento empregou mão-de-obra escrava e livre, destacando-se a recorrência ao escravo de aluguel. Além de uma revolta envolvendo escravos, ocorreram conflitos entre trabalahdores livres de diferentes nacionalidades. O estudo da conjuntura dos anos de 1850, em especial a Lei Eusébio de Queirós, o Código Comercial e a Lei de Terras, é crucial para o entendimento de Ponta d’Areia como mecanismo que reforçou o bloco de poder, cujas diretrizes eram dadas pelos plantadores fluminenses. A análise de Fontes Oficiais (dos Relatórios de Presidentes de Província, Relatórios Ministerias, Balanços Empresariais) em contraposição com a Correspondência Epistolar e Relatos Biográficos revelam a influência da empresa na sociedade escravista. A documentação da Junta de Comércio informa a política empregada em relação aos estabelecimentos industriais anteriores e contemporâneos à Ponta d’Areia.","abstract_html":"Esta dissertação tem por objetivo proporcionar uma reflexão acerca da Economia Brasileira durante o Segundo Reinado, no período compreendido entre 1844 e 1863. A partir do Estabelecimento de Fundição e Máquinas de Ponta d’Areia de propriedade de Irineu Evangelista de Sousa, agraciado com o título de Barão de Mauá, buscou-se caracterizar a organização do processo de trabalho num estabelecimento industrial do século XIX. Em 1854, seu proprietário tranformou-a em uma sociedade anônima, configuração que fugiu dos padrões predominantemente adotados da empresa familiar. O estabelecimento empregou mão-de-obra escrava e livre, destacando-se a recorrência ao escravo de aluguel. Além de uma revolta envolvendo escravos, ocorreram conflitos entre trabalahdores livres de diferentes nacionalidades. 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