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Em relação às concepções correntes, as elaborações do autor são inovadoras e de atual reflexão, pois é atribuído ao Direito uma ontologia: o Direito é pois um sistema de relações sociais correspondente aos interesses da classe dominante e tutelado pela força organizada dessa mesma classe. A partir da perspectiva da categorização do Direito pela concepção marxista sobre a luta de classes, será evidenciado o grau de relevância desse conceito que tenta superar a visão burguesa de mundo, haja vista que para o autor e seus predecessores, o âmbito jurídico é apresentado como a cristalização dos interesses de classe - em especial a ‘sacralização’ da propriedade privada - e a extensão desses interesses como sendo universais a toda humanidade. Dessa forma, a presente monografia, a partir dessa definição e dos elementos históricos e teóricos a serem apresentados, abordará a conceituação, a formação histórica e a crítica do Direito sob a base da luta de classes. Não obstante, será demonstrada a análise do autor sobre a possibilidade de uma instrumentalização revolucionária do Direito durante a transição socialista, a fim de realizar as mudanças sociais desse período histórico, mas sem perder de vista o horizonte de sua própria extinção mediante a abolição da propriedade privada e das classes como um todo","abstract_html":"A presente monografia tem como proposta abordar as contribuições da crítica marxista à filosofia do direito, sobretudo a conceituação suscitada por Piotr Stutchka em seu ensaio “Direito e luta de classes”, evidenciando como esse debate influi em um ponto de ruptura com as análises majoritárias sobre o fenômeno jurídico. A crítica marxista ao Direito evidencia como o fenômeno jurídico é regularmente definido pelas demais correntes apenas por seus elementos mais aparentes, superficiais, e não pela sua essência que comporta o conteúdo classista. Em relação às concepções correntes, as elaborações do autor são inovadoras e de atual reflexão, pois é atribuído ao Direito uma ontologia: o Direito é pois um sistema de relações sociais correspondente aos interesses da classe dominante e tutelado pela força organizada dessa mesma classe. A partir da perspectiva da categorização do Direito pela concepção marxista sobre a luta de classes, será evidenciado o grau de relevância desse conceito que tenta superar a visão burguesa de mundo, haja vista que para o autor e seus predecessores, o âmbito jurídico é apresentado como a cristalização dos interesses de classe - em especial a ‘sacralização’ da propriedade privada - e a extensão desses interesses como sendo universais a toda humanidade. Dessa forma, a presente monografia, a partir dessa definição e dos elementos históricos e teóricos a serem apresentados, abordará a conceituação, a formação histórica e a crítica do Direito sob a base da luta de classes. 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