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Em 2009, a Corte instaurou um debate sobre o tema, dada sua ampla relevância para a comunidade jurídica e para a sociedade,entendendo, por fim, a necessidade do trânsito em julgado da sentença condenatória para que se desse início à execução da pena. Em 2016, em nova transição de entendimento, o STF voltou atrás no seu próprio posicionamento, relativizando o princípio da presunção de inocência, o qual não impediria o início do cumprimento da pena, mesmo sujeito a recursos extraordinários.","abstract_html":"A execução provisória da pena após a confirmação da condenação em segunda instância, ainda que pendente recurso especial ou extraordinário, relativiza o princípio da presunção de inocência, na forma como está disposto na Constituição Federal de 1988. Após a promulgação da Constituição, o Supremo Tribunal Federal ora admitia a execução provisória da pena, ora exigia o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 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