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Por fim, de modo a embasar a tese final, foram apresentadas as principais disposições do Código de Processo Penal, da Constituição Federal e da Convenção Americana de Direitos Humanos sobre o assunto, bem como a opinião de diversos doutrinadores sobre o tema. Concluiu-se, enfim, pela corrente que entende ter sido adotado o sistema acusatório no território brasileiro, devido às disposições da Constituição Federal e dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, em especial a Convenção Americana de Direitos Humanos. Contudo, também foi visto que a aplicação de todas as características e consequências do sistema acusatório está longe de ser uma realidade na prática forense brasileira, sendo necessárias profundas mudanças para que o modelo acusatório seja plenamente aplicado.","abstract_html":"O presente trabalho tem como foco um ponto nevrálgico do processo penal brasileiro, a discussão sobre qual é o sistema processual penal vigente no Brasil. 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