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No contrato de plano de saúde além de apresentar peculiaridades, tais como prazo indeterminado e de natureza jurídica de adesão, faz-se presente a consideração da boa-fé objetiva para modulação dos efeitos a fim de preservar a proteção das legítimas expectativas dos usuários com base na proporcionalidade e equivalência entre os poderes de negociação. A discussão sobre o fornecimento de medicamentos em casos de doenças e lesões preexistentes no âmbito da saúde suplementar é relevante tendo em vista que, se os contratos de plano de saúde têm natureza de contrato de adesão, a autonomia privada e a confiança devem converter-se em um espaço de cooperação entre as partes, fortalecendo a segurança jurídica. Para evidenciar a discussão recorreu-se a análise jurisprudencial e a revisão crítica da literatura que trata sobre o tema, bem como análise jurisprudencial. Aprofunda-se no estudo da presente monografia se faz crucial a fim de evitar o desiquilíbrio contratual, privilegiar a autonomia privada, o direito a informação clara e o acesso à saúde do paciente, conforme compreensão da relação contratual no decurso do tempo","abstract_html":"O contrato de plano de saúde atua como instrumento jurídico, impondo a seguradora o dever de assistir aos usuários o adequado acesso aos serviços de assistência médico-hospitalar, em observância com o equilíbrio entre a cobertura contratada e o valor da contraprestação exigida. A doutrina e a jurisprudência partilham o entendimento de que os contratos de assistência à saúde privada, em regra, devem auxiliar no tratamento do paciente em casos de doenças e lesões preexistentes, afastando qualquer prática abusiva que ofenda o direito fundamental à saúde. 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