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Além disso, as legislações que tipificam o homicídio em razão do gênero como delito coadunam-se com as recomendações do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Em seus tratados e convenções internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, estabelecem como obrigações a serem cumpridas pelos Estados-parte a realização de medidas que assegurem os direitos fundamentais das mulheres, podendo ser, até mesmo, medidas de caráter legislativo. Os direitos das mulheres têm sido cada vez mais debatidos no cenário internacional, devendo- se ressaltar, inclusive, a paradigmática jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o Caso do Campo Algodonero, um dos mais graves e emblemáticos casos de feminicídio e que rendeu diversas reparações a serem executadas pelo Estado mexicano. No Brasil, a tipificação ocorreu em 2015, por meio da Lei n.o 13.104, que acrescentou o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio. Contudo, ainda há forte resistência na devida aplicação da legislação, visto que a violência de gênero não é reconhecida em sua gravidade. Nesse sentido, o presente trabalho tem por finalidade a análise da Lei n.o 13.104/2015 e seu papel no ordenamento jurídico brasileiro, bem como sua relação com a proteção aos direitos humanos das mulheres, previstos no Direito Internacional.","abstract_html":"O feminicídio constitui a forma mais grave de violência contra a mulher, pois é um homicídio baseado no gênero da vítima. Dessa forma, o machismo, que se encontra na estrutura da sociedade, torna-se evidente. 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