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Tal antinomia se daria porque, em certas situações, o magistrado deve determinar quem deu causa ao processo sem examinar o mérito.","abstract_html":"Este Trabalho de Conclusão de Curso propõe um estudo sobre o regime jurídico dado aos honorários sucumbências pelo novo CPC. Trata-se de investigação de possível ocorrência de uma antinomia jurídica entre as normas extraíveis dos artigos 85, §10º e 485, VI, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 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