{"id":{"repo_id":"brazil-ufba","oai_identifier":"oai:repositorio.ufba.br:ri/20759"},"canonical_url":"https://search.dev.ndltd.org/etd/brazil-ufba/oai:repositorio.ufba.br:ri/20759","repository":{"repo_id":"brazil-ufba","name":"Brazil UFBA","base_url":"https://repositorio.ufba.br/oai/request"},"display":{"title":"A implementação do estatuto do idoso: estudo exploratório em Salvador-Bahia","abstract":"A implementação dos direitos e garantias asseguradas aos idosos pela Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, requer ampla mobilização da sociedade civil e do Estado, na busca da cidadania e do respeito a este grupo populacional. Nesta perspectiva, o presente estudo teve como objetivo identificar as ações no resguardo e na defesa da dignidade, do respeito e da celeridade no trato das questões envolvendo os idosos, na esfera policial, na Defensoria Pública e, principalmente, no Poder Judiciário. Para tanto, e em se tratando de um estudo exploratório, busca-se descrever e analisar dados e práticas institucionais destas diferentes instâncias, na cidade de Salvador (Bahia). Ainda enquanto estratégia metodológica, interessa a este estudo contemplar, descritivamente, aspectos pertinentes ao objeto em foco desde o momento do recebimento das queixas e denúncias presenciais e anônimas até o ajuizamento e tramitação das ações, trazendo dados estatísticos junto à Delegacia Especializada, à Defensoria Pública, as Varas Criminais e Juizados, nos quais se relacionam os principais delitos e contravenções praticados contra os idosos, e os modos de atuação nesses órgãos.Os crimes mais comuns cometidos contra os idosos foram os tipificados como ameaça, estelionato e maus-tratos, realizados majoritariamente por familiares próximos. No ano de 2014, foram registrados 319 crimes de ameaça contra os idosos, 123 crimes de estelionato e 31 crimes de maus-tratos, segundo dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado. Além disso, desenvolveu-se resgate histórico da legislação que protege o idoso, no ambiente familiar, social e profissional; bem como uma contextualização das mudanças advindas com a aplicação dessas leis. Pode-se observar que a violência e o desrespeito a esta minoria é preocupante, sobretudo pela dificuldade na investigação das denúncias e consequente identificação e revelação dos eventuais agressores, muitas vezes inseridos no ambiente familiar. Com isso, percebe-se a vítima indefesa e vulnerável, sem condições de pedir ajuda por não receber a devida e célere proteção estatal. Dentre as recomendações previstas a partir das análises deste estudo, destaca-se a necessidade e urgência de implementação de varas especializadas, composta por equipes interdisciplinares, e assentadas sobre os princípios da Justiça Restaurativa, como mecanismo do restabelecimento das relações sociais e familiares em processos envolvendo idosos, inspiradas em alguns tribunais do país que instalaram varas e juizados especializados de violência contra idosos, avançando, assim, na efetivação de direitos e garantias desta população.","abstract_html":"A implementação dos direitos e garantias asseguradas aos idosos pela Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, requer ampla mobilização da sociedade civil e do Estado, na busca da cidadania e do respeito a este grupo populacional. 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