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Com a promulgação da Lei nº 12.305/2010 e do Decreto nº 7.404/2010, a logística reversa começa a ser discutida sob o prisma do desenvolvimento econômico e social, planejada para ser viável e operacionalizável, garantindo também espaço laboral para os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Mesmo que, inicialmente, a logística reversa seja implementada por lei para resíduos como os agrotóxicos, as pilhas e as baterias, os óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, as lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, assim como os produtos eletroeletrônicos e seus componentes, já é possível vislumbrar a extensão da cadeia reversa obrigatória para embalagens de plástico, vidro e metal. O objetivo desta dissertação consiste em estimular reflexões e fomentar as discussões sobre a logística reversa de embalagens PET no Brasil, assim como promover um diálogo com especialistas da área e com a legislação brasileira atual. A metodologia se baseou numa revisão bibliográfica para abordagem dos resíduos sólidos no Brasil com ênfase nos materiais recicláveis, nas embalagens PET, na logística reversa e na legislação nacional, estadual e internacional sobre o tema. Por meio do método Delphi, foi concebido um questionário e selecionados 78 especialistas, convidados a responder à pesquisa. Destes, 28 responderam à primeira rodada. Com base nas contribuições dos respondentes, foi possível promover melhorias no questionário e estabelecer a segunda rodada com a participação de 27 dos mesmos. Como resultados foram identificados lacunas nas legislações brasileiras vigentes que tratam sobre o tema: quanto à fiscalização; falta de especificação na lei quanto às metas de recuperação e cronogramas para a logística reversa de determinados materiais; e ambiguidade quanto à atuação e responsabilidade entre os responsáveis pelos produtos que estão contemplados pela LR. Também foi percebida a necessidade da ampliação da LR para outros bens pós-consumo, tais como as embalagens plásticas, em especial às embalagens PET. Por conclusão, no final do trabalho foram pontuadas oportunidades para aprimorar a Política Nacional de Resíduos Sólidos e sua aplicação.","abstract_html":"A logística reversa (LR) foi inserida de forma ampla na legislação brasileira por meio da Lei nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Dessa maneira, a LR ganhou definição quanto ao seu conteúdo, visibilidade nas discussões da sociedade e status de instrumento de uma política voltada aos resíduos sólidos. Com a promulgação da Lei nº 12.305/2010 e do Decreto nº 7.404/2010, a logística reversa começa a ser discutida sob o prisma do desenvolvimento econômico e social, planejada para ser viável e operacionalizável, garantindo também espaço laboral para os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. 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