{"id":{"repo_id":"brazil-fgv","oai_identifier":"oai:repositorio.fgv.br:10438/40197"},"canonical_url":"https://search.dev.ndltd.org/etd/brazil-fgv/oai:repositorio.fgv.br:10438/40197","repository":{"repo_id":"brazil-fgv","name":"Brazil FGV","base_url":"https://repositorio.fgv.br/server/oai/request"},"display":{"title":"Securitização imobiliária: estudo sobre o conceito de crédito imobiliário para fins de lastro dos certificados de recebíveis imobiliários","abstract":"Esta dissertação examina o conceito de crédito imobiliário para fins de lastro das emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), com o objetivo de apontar quais são os créditos imobiliários que podem lastrear os CRI e propor uma definição para o conceito de crédito imobiliário para fins de securitização imobiliária. De acordo com o artigo 6º da Lei nº 9.514/97, o CRI é definido como um título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e que representa uma promessa de pagamento em dinheiro. Embora a Lei nº 9.514/97 determine que os CRI sejam lastreados em créditos imobiliários, verifica-se uma lacuna normativa quanto à definição legal do que caracteriza a natureza imobiliária desses títulos. A metodologia adotada para este trabalho é de caráter exploratório, descritivo e qualitativo. As análises foram realizadas com base na legislação aplicável aos CRI, doutrinas, decisões do órgão colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e manifestações da área técnica da autarquia, bem como na regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Os resultados indicam que, em razão do benefício fiscal concedido aos investidores pessoas físicas de CRI e da ausência de definição expressa do conceito de crédito imobiliário para fins de securitização imobiliária, o referido conceito evoluiu a partir de decisões da CVM, ao passo que, mais recentemente, o CMN restringiu os lastros elegíveis aos CRI. Conclui-se com a proposta de definição do conceito de crédito imobiliário para fins de securitização imobiliária, mediante a delimitação de critérios e requisitos necessários à caracterização dos créditos imobiliário, preservando a finalidade para a qual os CRI foram criados: promover o financiamento imobiliário em geral.","abstract_html":"Esta dissertação examina o conceito de crédito imobiliário para fins de lastro das emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), com o objetivo de apontar quais são os créditos imobiliários que podem lastrear os CRI e propor uma definição para o conceito de crédito imobiliário para fins de securitização imobiliária. De acordo com o artigo 6º da Lei nº 9.514/97, o CRI é definido como um título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e que representa uma promessa de pagamento em dinheiro. Embora a Lei nº 9.514/97 determine que os CRI sejam lastreados em créditos imobiliários, verifica-se uma lacuna normativa quanto à definição legal do que caracteriza a natureza imobiliária desses títulos. A metodologia adotada para este trabalho é de caráter exploratório, descritivo e qualitativo. As análises foram realizadas com base na legislação aplicável aos CRI, doutrinas, decisões do órgão colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e manifestações da área técnica da autarquia, bem como na regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Os resultados indicam que, em razão do benefício fiscal concedido aos investidores pessoas físicas de CRI e da ausência de definição expressa do conceito de crédito imobiliário para fins de securitização imobiliária, o referido conceito evoluiu a partir de decisões da CVM, ao passo que, mais recentemente, o CMN restringiu os lastros elegíveis aos CRI. 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Although Law No. 9,514/97 requires CRI to be backed by real estate credits, there is a regulatory gap regarding the legal definition of what characterizes the real estate nature of such credits. The research adopts an exploratory, descriptive, and qualitative methodology. The analysis is based on the legislation applicable to CRI, legal scholarship, decisions of the board of the Brazilian Securities and Exchange Commission (Comissão de Valores Mobiliários – CVM), technical staff interpretations issued by the authority, and regulations enacted by the National Monetary Council (Conselho Monetário Nacional – CMN). The findings indicate that, due to the tax benefit granted to individual investors in CRI and the absence of an express definition of real estate credit for securitization purposes, the concept evolved through CVM decisions, while more recent CMN regulations have restricted the range of eligible collateral for CRI issuances. The dissertation concludes by proposing a definition of real estate credit for securitization purposes, through the delimitation of criteria and requirements necessary to characterize real estate credits, while preserving the purpose for which CRI were created: to promote real estate financing in general."]},{"key":"dc:title","label":"Title","values":["Securitização imobiliária: estudo sobre o conceito de crédito imobiliário para fins de lastro dos certificados de recebíveis imobiliários"]}]}],"canonical_facts":{"dc:contributor.advisor":["Dias, Luciana Pires"],"dc:creator":["Freitas, Gabriella Rodrigues Menezes de"],"dc:date.accessioned":["2026-07-17T14:13:45Z"],"dc:date.issued":["2026-06-19"],"dc:description.abstract":["Esta dissertação examina o conceito de crédito imobiliário para fins de lastro das emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), com o objetivo de apontar quais são os créditos imobiliários que podem lastrear os CRI e propor uma definição para o conceito de crédito imobiliário para fins de securitização imobiliária. 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