{"id":{"repo_id":"brazil-fgv","oai_identifier":"oai:repositorio.fgv.br:10438/36703"},"canonical_url":"https://search.dev.ndltd.org/etd/brazil-fgv/oai:repositorio.fgv.br:10438/36703","repository":{"repo_id":"brazil-fgv","name":"Brazil FGV","base_url":"https://repositorio.fgv.br/server/oai/request"},"display":{"title":"Cumprimento da função social da propriedade após notificação no PEUC: os instrumentos indutores da função social têm sido uma saída para o déficit habitacional no município de São Paulo?","abstract":"A ociosidade de imóveis no município de São Paulo é uma questão que afeta diretamente a dinâmica urbana e a qualidade de vida da população. A principal ação do governo para enfrentar esse problema é de natureza regulatória, utilizando instrumentos jurídico-urbanísticos que pressionem e penalizem propriedades ociosas, conforme previsões da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Cidade. Esses instrumentos incluem o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), o Imposto Predial Territorial Urbano Progressivo no Tempo (IPTUp) e a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. Este estudo visa entender a aplicação desses instrumentos no município de São Paulo, focando nos imóveis que cumpriram a função social após notificação no PEUC, analisando sua localização e o momento em que se deu o cumprimento da obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. A análise revela que, apesar dos avanços, o número de imóveis notificados desde 2014 ainda é baixo comparado ao total de imóveis hoje ociosos, e a maioria dos imóveis notificados ainda não cumpriu as obrigações da função social. A falta de regulamentação da desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública impede a utilização desse instrumento, no entanto a inclusão da desapropriação por hasta pública no Plano Diretor Estratégico do município de São Paulo e sua recente regulamentação são passos importantes para tornar o processo mais eficiente. Apenas 22% dos imóveis notificados cumpriram as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. O tempo médio para cumprimento das obrigações ainda é bastante elevado, no entanto a transformação de imóveis não edificados em novas unidades habitacionais, especialmente em ZEIS-2 e ZEIS-5, demonstra o potencial desses instrumentos para reduzir o déficit habitacional.","abstract_html":"A ociosidade de imóveis no município de São Paulo é uma questão que afeta diretamente a dinâmica urbana e a qualidade de vida da população. 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The main government action to address this problem is regulatory in nature, using legal-urbanistic instruments to pressure and penalize idle properties, as provided by the Federal Constitution of 1988 and the City Statute. These instruments include Compulsory Subdivision, Building, or Use (PEUC), Progressive Urban Property Tax over Time (IPTUp), and expropriation with payment in public debt securities. This study aims to understand the application of these instruments in the municipality of São Paulo, focusing on properties that fulfilled their social function after notification under PEUC, analyzing their location and the timing of compliance with the compulsory subdivision, building, or use obligation. The analysis reveals that, despite advances, the number of properties notified since 2014 is still low compared to the total number of idle properties, and most notified properties have not yet fulfilled their social function obligations. The lack of regulation for expropriation with payment in public debt securities prevents the use of this instrument; however, the inclusion of expropriation by public auction in the Strategic Master Plan of the municipality of São Paulo and its recent regulation are important steps to make the process more efficient. Only 22% of notified properties have fulfilled the compulsory subdivision, building, or use obligations. 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