{"id":{"repo_id":"brasilia","oai_identifier":"oai:repositorio.unb.br:10482/44135"},"canonical_url":"https://search.dev.ndltd.org/etd/brasilia/oai:repositorio.unb.br:10482/44135","repository":{"repo_id":"brasilia","name":"Universidade de Brasília","base_url":"http://repositorio2.unb.br/oai/request"},"display":{"title":"Acordos de leniência anticorrupção sob a perspectiva do Tribunal de Contas da União : como a corte de contas sanciona os signatários dos acordos celebrados entre 2017 e 2021?","abstract":"A autora pretende responder à seguinte pergunta: como o TCU sancionou os entes privados que celebraram acordos de leniência com a CGU/AGU entre 2017 e 2021? Parte-se da hipótese de que o fato de o TCU não participar da celebração de acordos de leniência anticorrupção (previstos na Lei nº 12.846/13, celebrados com a União, por intermédio da CGU e da AGU) trouxe repercussões negativas mais gravosas para os signatários desses acordos. O recorte temporal se justifica pelo fato de o primeiro acordo de leniência anticorrupção ter sido celebrado em 2017, e a pesquisa ter sido realizada entre 11/01/2021 e 07/09/2021. A proposta do presente trabalho é, portanto, traçar o perfil sancionador do TCU em relação aos signatários de acordos de leniência anticorrupção. Isto é, pretende-se identificar como esses acordos repercutiram no âmbito de processos administrativos em trâmite perante o TCU, nas fases de instrução, de julgamento e aplicação de sanções e de recursos. Para tanto, realizou-se pesquisa empírica em que se identificou as pessoas jurídicas que celebraram acordos de leniência com a CGU/AGU, os processos envolvendo essas pessoas no TCU e as interações entre os acordos de leniência anticorrupção e o resultado do julgamento dos processos. Analisou-se 437 processos, e os resultados foram gradativamente delimitados até que se chegou ao universo de 20 processos, nos quais foram proferidos 30 acórdãos, em que o TCU considerou os acordos de leniência anticorrupção celebrados com a CGU/AGU como fundamento para a tomada de decisão, independentemente do resultado do julgamento (se pela imposição de sanções ou não) e incluindo decisões cujo comando é a citação de pessoas para pagamento do débito ou apresentação de defesa. Após todo o caminho percorrido, identificou-se, no comportamento decisório do TCU, alguns consensos, tendências e comportamentos divergentes, a partir dos quais a autora formulou sugestões, no intuito de contribuir para o debate acadêmico acerca do tema, no sentido de se construir um perfil sancionador mais isonômico, com previsibilidade e transparência.","abstract_html":"A autora pretende responder à seguinte pergunta: como o TCU sancionou os entes privados que celebraram acordos de leniência com a CGU/AGU entre 2017 e 2021? Parte-se da hipótese de que o fato de o TCU não participar da celebração de acordos de leniência anticorrupção (previstos na Lei nº 12.846/13, celebrados com a União, por intermédio da CGU e da AGU) trouxe repercussões negativas mais gravosas para os signatários desses acordos. O recorte temporal se justifica pelo fato de o primeiro acordo de leniência anticorrupção ter sido celebrado em 2017, e a pesquisa ter sido realizada entre 11/01/2021 e 07/09/2021. A proposta do presente trabalho é, portanto, traçar o perfil sancionador do TCU em relação aos signatários de acordos de leniência anticorrupção. Isto é, pretende-se identificar como esses acordos repercutiram no âmbito de processos administrativos em trâmite perante o TCU, nas fases de instrução, de julgamento e aplicação de sanções e de recursos. Para tanto, realizou-se pesquisa empírica em que se identificou as pessoas jurídicas que celebraram acordos de leniência com a CGU/AGU, os processos envolvendo essas pessoas no TCU e as interações entre os acordos de leniência anticorrupção e o resultado do julgamento dos processos. Analisou-se 437 processos, e os resultados foram gradativamente delimitados até que se chegou ao universo de 20 processos, nos quais foram proferidos 30 acórdãos, em que o TCU considerou os acordos de leniência anticorrupção celebrados com a CGU/AGU como fundamento para a tomada de decisão, independentemente do resultado do julgamento (se pela imposição de sanções ou não) e incluindo decisões cujo comando é a citação de pessoas para pagamento do débito ou apresentação de defesa. Após todo o caminho percorrido, identificou-se, no comportamento decisório do TCU, alguns consensos, tendências e comportamentos divergentes, a partir dos quais a autora formulou sugestões, no intuito de contribuir para o debate acadêmico acerca do tema, no sentido de se construir um perfil sancionador mais isonômico, com previsibilidade e transparência.","abstract_has_math":false,"creators":["Freitas, Sarah Roriz de"],"institution":null,"degree_name":null,"degree_level":null,"degree_discipline":null,"degree_department":null,"school":null,"contributors":[],"advisors":["Rivera, Amanda Athayde Linhares Martins"],"committee_chairs":[],"committee_members":[],"year":2022,"date_issued":"2022-07-06","date_published":"2022-07-06","updated_at":"2026-08-21T16:42:28Z","subjects":[],"languages":["por"],"rights":["Acesso Aberto"],"rights_urls":[],"identifier_entries":[]},"links":{"outbound_url":"https://repositorio.unb.br/handle/10482/44135","outbound_label":"Repository record","outbound_source":"dc:identifier.uri"},"source_record":{"url":"http://repositorio2.unb.br/oai/request?verb=GetRecord&metadataPrefix=dim&identifier=oai%3Arepositorio.unb.br%3A10482%2F44135","prefix":"dim"},"metadata_groups":[{"id":"people","label":"People","entries":[{"key":"dc:contributor.advisor","label":"Advisor","values":["Rivera, Amanda Athayde Linhares Martins"]},{"key":"dc:creator","label":"Author","values":["Freitas, Sarah Roriz de"]}]},{"id":"academic_context","label":"Academic Context","entries":[{"key":"dc:date.accessioned","label":"Dc Date Accessioned","values":["2022-07-06T22:23:50Z"]},{"key":"dc:date.available","label":"Dc Date Available","values":["2022-07-06T22:23:50Z"]},{"key":"dc:date.issued","label":"Date","values":["2022-07-06"]},{"key":"dc:type","label":"Dc Type","values":["Dissertação"]}]},{"id":"language_rights","label":"Language and Rights","entries":[{"key":"dc:language.iso","label":"Language (ISO)","values":["por"]},{"key":"dc:rights","label":"Dc Rights","values":["Acesso Aberto"]}]},{"id":"identifiers","label":"Identifiers","entries":[{"key":"dc:identifier.uri","label":"Identifier URI","values":["https://repositorio.unb.br/handle/10482/44135"]}]},{"id":"additional","label":"Additional Metadata","entries":[{"key":"dc:description","label":"Description","values":["Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2022."]},{"key":"dc:description.abstract","label":"Abstract","values":["A autora pretende responder à seguinte pergunta: como o TCU sancionou os entes privados que celebraram acordos de leniência com a CGU/AGU entre 2017 e 2021? Parte-se da hipótese de que o fato de o TCU não participar da celebração de acordos de leniência anticorrupção (previstos na Lei nº 12.846/13, celebrados com a União, por intermédio da CGU e da AGU) trouxe repercussões negativas mais gravosas para os signatários desses acordos. O recorte temporal se justifica pelo fato de o primeiro acordo de leniência anticorrupção ter sido celebrado em 2017, e a pesquisa ter sido realizada entre 11/01/2021 e 07/09/2021. A proposta do presente trabalho é, portanto, traçar o perfil sancionador do TCU em relação aos signatários de acordos de leniência anticorrupção. Isto é, pretende-se identificar como esses acordos repercutiram no âmbito de processos administrativos em trâmite perante o TCU, nas fases de instrução, de julgamento e aplicação de sanções e de recursos. Para tanto, realizou-se pesquisa empírica em que se identificou as pessoas jurídicas que celebraram acordos de leniência com a CGU/AGU, os processos envolvendo essas pessoas no TCU e as interações entre os acordos de leniência anticorrupção e o resultado do julgamento dos processos. Analisou-se 437 processos, e os resultados foram gradativamente delimitados até que se chegou ao universo de 20 processos, nos quais foram proferidos 30 acórdãos, em que o TCU considerou os acordos de leniência anticorrupção celebrados com a CGU/AGU como fundamento para a tomada de decisão, independentemente do resultado do julgamento (se pela imposição de sanções ou não) e incluindo decisões cujo comando é a citação de pessoas para pagamento do débito ou apresentação de defesa. Após todo o caminho percorrido, identificou-se, no comportamento decisório do TCU, alguns consensos, tendências e comportamentos divergentes, a partir dos quais a autora formulou sugestões, no intuito de contribuir para o debate acadêmico acerca do tema, no sentido de se construir um perfil sancionador mais isonômico, com previsibilidade e transparência."]},{"key":"dc:title","label":"Title","values":["Acordos de leniência anticorrupção sob a perspectiva do Tribunal de Contas da União : como a corte de contas sanciona os signatários dos acordos celebrados entre 2017 e 2021?"]}]}],"canonical_facts":{"dc:contributor.advisor":["Rivera, Amanda Athayde Linhares Martins"],"dc:creator":["Freitas, Sarah Roriz de"],"dc:date.accessioned":["2022-07-06T22:23:50Z"],"dc:date.available":["2022-07-06T22:23:50Z"],"dc:date.issued":["2022-07-06"],"dc:description":["Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2022."],"dc:description.abstract":["A autora pretende responder à seguinte pergunta: como o TCU sancionou os entes privados que celebraram acordos de leniência com a CGU/AGU entre 2017 e 2021? Parte-se da hipótese de que o fato de o TCU não participar da celebração de acordos de leniência anticorrupção (previstos na Lei nº 12.846/13, celebrados com a União, por intermédio da CGU e da AGU) trouxe repercussões negativas mais gravosas para os signatários desses acordos. O recorte temporal se justifica pelo fato de o primeiro acordo de leniência anticorrupção ter sido celebrado em 2017, e a pesquisa ter sido realizada entre 11/01/2021 e 07/09/2021. A proposta do presente trabalho é, portanto, traçar o perfil sancionador do TCU em relação aos signatários de acordos de leniência anticorrupção. Isto é, pretende-se identificar como esses acordos repercutiram no âmbito de processos administrativos em trâmite perante o TCU, nas fases de instrução, de julgamento e aplicação de sanções e de recursos. Para tanto, realizou-se pesquisa empírica em que se identificou as pessoas jurídicas que celebraram acordos de leniência com a CGU/AGU, os processos envolvendo essas pessoas no TCU e as interações entre os acordos de leniência anticorrupção e o resultado do julgamento dos processos. Analisou-se 437 processos, e os resultados foram gradativamente delimitados até que se chegou ao universo de 20 processos, nos quais foram proferidos 30 acórdãos, em que o TCU considerou os acordos de leniência anticorrupção celebrados com a CGU/AGU como fundamento para a tomada de decisão, independentemente do resultado do julgamento (se pela imposição de sanções ou não) e incluindo decisões cujo comando é a citação de pessoas para pagamento do débito ou apresentação de defesa. Após todo o caminho percorrido, identificou-se, no comportamento decisório do TCU, alguns consensos, tendências e comportamentos divergentes, a partir dos quais a autora formulou sugestões, no intuito de contribuir para o debate acadêmico acerca do tema, no sentido de se construir um perfil sancionador mais isonômico, com previsibilidade e transparência."],"dc:identifier.uri":["https://repositorio.unb.br/handle/10482/44135"],"dc:language.iso":["por"],"dc:rights":["Acesso Aberto"],"dc:title":["Acordos de leniência anticorrupção sob a perspectiva do Tribunal de Contas da União : como a corte de contas sanciona os signatários dos acordos celebrados entre 2017 e 2021?"],"dc:type":["Dissertação"]},"updated_at":"2026-08-21T16:42:28Z"}